Em 01/09/2011

Incra poderá ter preferência na compra de imóveis rurais alienados


Preferência só poderá ser abdicada mediante laudo técnico circunstanciado que comprove a inaptidão do imóvel para o assentamento de trabalhadores rurais


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 914/11, dos deputados petistas Valmir Assunção (BA), Marcon (RS) e Luci Choinacki (SC), que prioriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em caso alienação de imóveis rurais penhorados, com área superior a 15 módulos fiscais.

Conforme a proposta, esses imóveis deverão ser ofertados preferencialmente ao Incra, que só poderá abdicar da preferência mediante laudo técnico circunstanciado que comprove a inaptidão do imóvel para o assentamento de trabalhadores rurais.

Manifestado o interesse do instituto na compra do imóvel, o pagamento será feito integral ou parcialmente em títulos da dívida agrária. Em caso de abdicação da preferência, o imóvel poderá ser alienado em hasta pública (leilão).

A proposta inclui a medida no Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), na parte que trata da alienação por iniciativa particular.

Os autores do projeto argumentam que os casos de alienação de imóveis deveriam submeter-se ao princípio constitucional, posterior à lei processual, segundo o qual toda propriedade deve cumprir sua função social. Com base nesse princípio, esperam que também os imóveis rurais, caracterizado o interesse social, sejam ofertados ao Incra para fins de assentamento de trabalhadores rurais.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-914/2011

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Em 01.09.2011



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