Em 20/11/2012

IRIB Responde - Compra e venda. Escritura pública. Certidão de procuração – apresentação – dispensa.


Questão esclarece sobre a dispensa de apresentação de certidão de procuração anexa à escritura pública.


O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta acerca da inexigibilidade de apresentação de certidão de procuração anexa à escritura pública de compra e venda. Veja como a Consultoria do IRIB se manifestou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Maria do Carmo de Rezende Campos Couto:

Pergunta
Recebi uma escritura pública de compra e venda, onde os vendedores são representados por procurador. Minha dúvida é: preciso exigir a apresentação da certidão de procuração?

Resposta
Em se tratando de escritura pública, entendemos que não é necessária a apresentação da certidão de procuração anexa ao título.

Corroborando nosso entendimento, Maria do Carmo de Rezende Campos Couto, ao abordar o tema na “Coleção Cadernos IRIB 1 – Compra e Venda”, p. 8, assim explica:

“Não compete ao registrador, no caso de escritura pública, exigir que certidão da procuração esteja anexa à escritura, pois a sua conferência é responsabilidade do tabelião de notas. Contudo, tratando-se de instrumento particular, a procuração deve estar junto ao contrato, cabendo ao registrador verificar a sua legalidade e a validade.

Observa-se que a procuração para fins de alienação de bens imóveis deve possuir poderes especiais e expressos (art. 661, § 1º, do CC).”

Finalizando, recomendamos consulta às Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, siga a normativa estadual, bem como a orientação jurisprudencial local.

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde



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