Em 11/08/2011

IRIB Responde: Parcelamento do solo urbano


É possível a existência de lote com área inferior a 125m²


Pergunta: Foi apresentado neste cartório um pedido de desmembramento onde parcela-se um terreno urbano medindo 240m2 em dois novos lotes, sendo um com área de 93,41m2 e outro com área de 146,59m2. É possível o desmembramento pretendido, mesmo que um lote fique com área inferior a 125m²?

Resposta: O registro deste desmembramento vai depender se os terrenos serão anexados a outros ou daquilo que sua legislação municipal sobre o uso e ocupação do solo dispuser. Explicamos:

Embora a Lei de Parcelamento do Solo Urbano estabeleça, em seu art. 4º, II, que os lotes deverão ter “área mínima de 125 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando a legislação estadual ou municipal determinar maiores exigências, ou quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes”, podemos notar que a própria Lei nº 6.766/79 abre espaço para a legislação municipal ou estadual dispor sobre o assunto. Isso decorre da competência estabelecida pela Constituição Federal no que diz respeito à competência do município para legislar sobre o ordenamento territorial, parcelamento e ocupação do solo (art. 30, VIII).

Portanto, se nenhum dos lotes tiver área inferior ao que dispõe sua legislação municipal, o registro será possível, desde que não se verifique outros impeditivos quando da qualificação do título. Vale lembrar, ainda, que se sua legislação municipal ou de seu Estado, nada estabelecerem quanto a área mínima de lotes, a legislação federal deverá ser observada.

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, recomendamos obediência às referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Seleção e comentários: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde



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