Em 27/09/2012

IRIB Responde - Penhora – Fazenda Nacional – indisponibilidade. Servidão de passagem – possibilidade.


É possível a instituição de servidão de passagem em imóvel penhorado pela Fazenda Nacional.


Pergunta
No caso de imóvel encravado, é possível instituir servidão de passagem quando sobre prédio serviente recair penhora em favor da Fazenda Nacional?

Resposta: NÃO. De acordo com o disposto no art. 53, § 1o., da Lei federal 8.212/91, os bens penhorados em dívida que tem a Fazenda Nacional como credora, ficam indisponíveis, cuja situação carrega também a impossibilidade de sua oneração, razão pela qual, enquanto perdurar tal constrição, também impedido estará o proprietário do imóvel em gravá-lo por qualquer meio. Para esse entendimento estamos a aproveitar do disposto no art. 1.420, do Código Civil, por ver relação entre o ali disposto e o aqui em análise.

 Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, recomendamos obediência às referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde



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