Em 06/03/2012

IRIB Responde: Serviço registral imobiliário – livros de registro – retirada. Autorização judicial – necessidade.


Retirada de livros de registro do serviço registral imobiliário depende de autorização judicial.


O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta formulada acerca da necessidade de autorização judicial para retirada de livros do registro serviço registral imobiliário. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou sobre o assunto:

Pergunta
Para retirada dos livros de registro do serviço registral imobiliário para reprodução e restauração é necessária autorização judicial?

Resposta
Vejamos a redação do art. 22, da Lei de Registros Públicos:

"Art. 22. Os livros de registro, bem como as fichas que os substituam, somente sairão do respectivo cartório mediante autorização judicial. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)"

Diante do exposto, entendemos que a retirada de tais livros do serviço registral imobiliário depende de prévia autorização judicial, não importando para qual finalidade.

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, sugerimos obediência às referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
 



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