Em 09/03/2011

Já começaram a valer os novos limites para financiamento de imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida


Famílias com renda de até R$ 4.900 já podem financiar casas mais caras


Quem possui renda familiar de até R$ 4.900,00 e quer comprar um imóvel novo com habite-se expedido em até 180 dias ou, nos casos de prazo superior, que não tenha sido habitado ou alienado, e ainda não habitado, poderá enquadrar-se no Programa Minha Casa, Minha Vida-PMCMV e obter as vantagens que ele oferece.

Mas importante: o imóvel a ser adquirido não pode ter sido objeto de financiamento no PMCMV.

Os novos limites para financiamento de imóveis dentro das regras do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) começaram a valer no dia 03.03. Com isso, sobe também o teto dos imóveis enquadrados no programa Minha Casa, Minha Vida.

A Caixa Econômica Federal informou que já trabalha com os novos valores para avaliação de imóveis.

A renda familiar máxima para enquadramento nos financiamentos é de R$ 4.900 para regiões metropolitanas de SP, RJ, DF e demais capitais. O mesmo limite passa a ser utilizado também para os municípios com população igual ou superior a 250 mil habitantes. Nas demais regiões do país, o valor é de R$ 3.900.

A justificativa para o aumento do teto é proporcionar a equivalência aos valores praticados no mercado imobiliário e pretende cobrir o déficit na habitação popular. Desde 2007 não havia reajuste desses valores.

No início de fevereiro, o Conselho Curador do FGTS já havia anunciado a elevação no valor dos imóveis que podem ser financiados com recursos do fundo e que passou a valer agora.

NOVOS VALORES

O teto para imóveis localizados nas regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal passou de R$ 130 mil para R$ 170 mil. Nas demais capitais e municípios com população superior a 1 milhão, foi elevado de R$ 130 mil para R$ 150 mil.

Para municípios com população a partir de 250 mil habitantes ou integrantes de regiões metropolitanas, o valor máximo passará de R$ 100 mil para R$ 130 mil.

Municípios com população igual ou superior a 50 mil e abaixo de 250 mil habitantes, de R$ 80 mil para R$ 100 mil. Para os demais municípios, o valor segue em R$ 80 mil.

Fonte: Site da Folha e Caixa Econômica Federal
Em 03.03.2011



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