Em 20/07/2016

Justiça Federal do DF determina desocupação de imóvel da Funarte


A 17ª Vara também determinou a expedição de mandado liminar de reintegração de posse no edifício sede da fundação, em Brasília, ocupado pelo Movimento Ocupa Minc-DF


No dia 13 de julho, a 17ª Vara da Justiça Federal do DF deferiu liminar de reintegração de posse proposta pela Fundação Nacional de Artes (Funarte) e determinou a expedição de mandado liminar de reintegração de posse no edifício sede da fundação, em Brasília, ocupado pelo Movimento Ocupa Minc-DF.

A juíza federal Diana Wanderlei, em substituição na 17ª Vara, determinou que a parte ré deve "desocupar espontaneamente o imóvel no prazo improrrogável de 24 horas", a partir da intimação da decisão. O Movimento Ocupa Minc-DF também ficou obrigado a não mais obstruir o acesso ao referido espaço público.

Caso a ré não cumpra a determinação judicial dentro do prazo fixado, terá de pagar multa diária no valor de R$ 10 mil. "Para a efetivação da reintegração liminar, o oficial de justiça fica autorizado a utilizar a força da Polícia Federal, da Polícia Militar do Distrito Federal e de toda e qualquer outra autoridade de repressão e de vigilância que se façam necessárias", trecho da decisão.

Alegações da autora da ação

De acordo com a Funarte, desde o dia 17 de maio de 2016, o seu prédio sede foi invadido por manifestantes, contrários à extinção do Ministério da Cultura, e tal situação tem causado transtornos às atividades culturais, tendo em vista o número de ocupantes, aproximadamente 500 pessoas.

Outra queixa destacada pela autora é que a ocupação indevida e desordenada fragiliza a segurança dos servidores e dos cidadãos frequentadores do espaço cultural.

Íntegra da decisão

 



Compartilhe

  • Tags