Em 19/12/2017

Lei do teto - comissão especial da Câmara rejeita projeto


A Comissão Especial da Câmara dos Deputados rejeitou nesta terça-feira (19/12), por unanimidade, o Projeto de Lei nº 1983/2015, que limitava os rendimentos mensais de notários e oficiais de registro ao subsídio recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).


Deputado Rogério Peninha Mendonça
Deputado Rogério Peninha Mendonça (SC)

Brasília (DF) – A Comissão Especial da Câmara dos Deputados rejeitou nesta terça-feira (19/12), por unanimidade, o Projeto de Lei nº 1983/15, que limitava os rendimentos mensais de notários e oficiais de registro ao subsídio recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Designado como novo relator do projeto na semana passada – em substituição ao deputado Arthur Lira (PP/AL), o deputado Rodrigo de Castro (PSDB/MG) proferiu parecer rejeitando a proposta. A Comissão acatou o texto do relator, arquivando o Projeto.

Segundo o parlamentar “em data recente, a CCJC deliberou pela inadmissibilidade da PEC 411/2014, que pretendia estender a aplicação do limite remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal às empresas públicas e de economia mista, aos concessionários e permissionários de serviços públicos e aos delegatários de serviços notariais e de registro”, escreveu o relator. “Por sua vez, são inúmeros os acórdãos já proferidos pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de que a atividade notarial e de registro é essencialmente distinta da exercida pelos poderes de Estado, não podendo o regime jurídico do titular da serventia extrajudicial ser confundido com o do servidor”, continuou. “Ante o quadro, meu voto é pela inconstitucionalidade, injuridicidade e boa técnica legislativa do PL n° 1.983, de 2015. Quanto ao mérito, manifesto-me pela rejeição. Resta prejudicado o exame da adequação financeira e orçamentária da proposição”, concluiu o deputado Rodrigo de Castro em seu parecer (clique aqui e leia o voto do relator na íntegra).

O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) esteve, ao lado das demais entidades de classe, acompanhando a votação do projeto na Câmara dos Deputados. “Estamos em Brasília, no final dos trabalhos da Comissão que decidiu pelo arquivamento do PL que criava o teto remuneratório para notários e registradores brasileiros. O IRIB esteve presente e atuou para que essa conquista fosse consagrada”, disse o presidente da entidade, Sergio Jacomino.

“Estamos sempre atentos a esses movimentos políticos, assim como às grandes transformações tecnológicas e demandas dos registradores imobiliários brasileiros, mas é preciso, antes de tudo, a contribuição, a participação e o incentivo de cada um dos registradores brasileiros para que essas batalhas sejam vencidas. E que a nossa instituição seja fortalecida”, completou o presidente.

“Felizmente hoje o PL 1983/15, que estabelecia o teto para os cartórios foi rejeitado pela Comissão Especial. Eu agradeço a movimentação de toda a classe, de todos os colegas, principalmente dos colegas de Registro de Imóveis”, disse o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Cláudio Marçal Freire. “O doutor Sérgio Jacomino, presidente do IRIB, veio conosco para Brasília e nos ajudou a arregimentar os nossos parlamentares para derrotar esse projeto que seria tão pernicioso para a classe”, completou Marçal Freire.

Tendo votado pela rejeição do Projeto de Lei, o deputado Paulo Teixeira (PT/SP) afirmou considerar a matéria inconstitucional, por discriminar um determinado setor. “A pergunta que fizemos foi: se vão colocar um teto para os cartórios, porque não colocar um teto na atividade de aviação? Que é concessão pública. Na televisão? Que é concessão pública. Nas empresas de ônibus? Ou em tantas outras concessões públicas? Então, escolher um setor apenas é discriminatório”, disse. “É por isso que derrubamos esse projeto. Entendemos que ele não pode ser constitucional. E terminamos esse ano, sem colocar um setor como se fosse o inimigo público número um do País. Entendo que os cartórios tem prestado um serviço decente para a sociedade brasileira e que não podemos fazer com que esse setor seja mal compreendido na sociedade brasileira, que é o que está acontecendo”, afirmou.

“Felizmente, essa proposta foi definitivamente enterrada. Pelo menos na Comissão Especial. Foi rejeitada a criação de um teto para os cartórios em todo o Brasil. E foi aprovado um substitutivo, dizendo que essa proposta é inconstitucional. Nós sabemos que os cartórios são uma das instituições com maior credibilidade em todo o Brasil e queremos que continue assim”, comentou o deputado Peninha Mendonça (PMDB/SC).

Durante a sessão da Comissão, o autor do PL deputado Hildo Rocha ainda tentou postergar a decisão, solicitando vários expedientes como prorrogação da discussão, votação nominal, adiamento da discussão, adiamento do prazo, mas todos os requerimentos foram rejeitados pelo Plenário.

Sobre o projeto

De autoria do deputado Hildo Rocha (PMDB/MA), o Projeto de Lei nº 1983 de 2015 buscava alterar o art. 28 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que “regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro (Lei dos cartórios)”, estabelecendo que notários e oficiais de registro fossem remunerados por subsídio, em até ao valor idêntico recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal. Além disso, o texto previa que a soma dos emolumentos arrecadados pelas serventias que superasse as respectivas despesas com pessoal e com custeio em geral fosse destinada à saúde pública.



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