Em 18/10/2016

MPF/AP quer resgate do acervo de três municípios


Patrimônios foram impactados pelas obras de pavimentação da Rodovia AP-070, de construção da Ponte Binacional e durante atividades minerárias em Pedra Branca


Em quatro ações distintas, o Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) pede na Justiça Federal reparação de danos a sítios arqueológicos impactados pelas obras de pavimentação da Rodovia AP-070, em Macapá; de construção da Ponte Binacional, em Oiapoque; e pela atividade minerária, em Pedra Branca do Amapari.

A ação coordenada busca a responsabilização dos empreendedores responsáveis pelas obras e atividades impactantes: o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) e quatro empresas privadas – duas construtoras e duas mineradoras. O Estado do Amapá figura como réu em três das quatro ações, assim como o Instituto de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial (Imap), responsáveis solidários como órgãos licenciadores ambientais.

As ações ajuizadas pelo MPF/AP têm como base estudos da Universidade Federal do Amapá (Unifap), do Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Amapá (Iepa) e do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Rodovia AP-070 – Há dez anos, o Iphan cobrava do estado medidas para reparar os danos a sítios arqueológicos localizados entre os distritos do Curiaú e Santa Luzia do Pacuí, em Macapá. Foi o Iepa que detectou achados cerâmicos danificados pelas obras de construção e pavimentação da Rodovia AP-070. O órgão revelou, ainda, a existência de aproximadamente 20 sítios arqueológicos ao longo do trajeto da rodovia.

Em 2014, devido ao reiterado descumprimento das recomendações do Iphan, as obras foram embargadas e paralisadas. Não houve a realização de pesquisa arqueológica prévia aos serviços na rodovia. A informação consta em pesquisa científica realizada pela Unifap. O relatório concluiu que “o autolicenciamento ambiental realizado pelo Estado nos empreendimentos que ele mesmo executa tem sido prejudicial ao patrimônio arqueológico”.

Na ação, o MPF/AP pede o resgate e o dimensionamento do impacto causado aos sítios Santo Antônio da Pedreira e Areal e o resgate dos sítios Cantazal e Santa Luzia do Pacuí. O Estado do Amapá e o Imap também podem ser condenados, ainda, ao pagamento de danos patrimoniais e morais coletivos.

Ponte Binacional – O DNIT e as empresas Egesa Engenharia S/A e CMT Engenharia LTDA são acusados de causar impacto a sítios arqueológicos em Oiapoque. Os danos ocorreram entre 2006 e 2011, durante a execução das obras da Ponte Binacional. Estima-se que, durante a abertura do acesso da BR-156 até o local de implantação da ponte, 1/3 da área do sítio arqueológico identificado como Oiapoque I tenha sido destruído.

Em 2010, na área destinada à instalação da Aduana, a construção de paiol resultou no impacto a 50% de outro sítio existente no local. O Ibama, licenciador do empreendimento, já havia especificado a área como “insuscetível de edificação”; os réus sofreram autuação administrativa do órgão. Na ação, o MPF/AP destaca que a obra foi iniciada sem que houvesse estudos arqueológicos necessários e a anuência do Iphan.

Atividade minerária – As empresas Beadell Brasil e Zamin Amapá Mineração S/A são apontadas como responsáveis por impactar 19 dos 37 sítios arqueológicos existentes na Área da Mina do Projeto de Ferro Amapá (MMX), em Pedra Branca do Amapari. Dez sítios foram completamente destruídos em decorrência da atividade minerária desenvolvida entre 2006 e 2009 no município.

Ainda em Pedra Branca, o Projeto Amapari – desenvolvido entre 2004 e 2010 pelas mesmas empresas –, provocou danos em 16 dos 18 sítios identificados por arqueólogos da Unifap. Os fragmentos cerâmicos e artefatos líticos eram do tipo pré-colonial. Houve reparação do dano ao patrimônio arqueológico de apenas um sítio, os outros 15 continuam pendentes de compensação.

Para ambos os projetos, o Estado do Amapá concedeu licenças ambientais antes mesmo de ser apresentado o levantamento arqueológico. A instalação das empresas, paralela ao trabalho – e não prévia como deveria ser –, ocasionou grande perda do patrimônio cultural e arqueológico da região. Pela lesão ao patrimônio histórico, o MPF/AP quer a condenação das mineradoras e do Estado do Amapá ao pagamento de indenização por danos patrimoniais e morais coletivos.

Numeração processual para consulta:

0275-28.2016.4.01.3102

6959-72.2016.4.01.3100

5679-66.2016.4.01.3100

6502-40.2016.4.01.3100

Fonte: MPF/AP

Em 17.10.2016



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