Em 01/08/2016

MPF apura omissão da Codevasf em relação à ocupação irregular na barragem de Poço do Magro, em Guanambi/BA


Órgão recomenda que a companhia adote providências para coibir danos ao lago, e efetue levantamento da Área de Preservação Permanente


Após a realização de apurações preliminares, o Ministério Público Federal (MPF) instaurou na última quinta-feira, 28 de julho, inquérito civil público para apurar a omissão da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba (Codevasf) com relação a ocupações indevidas no entorno da barragem de Poço do Magro, localizada no município de Guanambi (BA), a 790km de Salvador.

Segundo as apurações, a Codevasf tem conhecimento da ocupação indevida da área por particulares, pelo menos desde junho de 2015. Em maio do presente ano, o MPF recomendou à companhia a adoção de medidas como o levantamento da Área de Preservação Permanente (APP), conforme estabelecido na licença de instalação da barragem; a realização de fiscalização sistemática na APP; a apresentação de relatório anual da ocupação da APP; e a promoção de reuniões anuais com a participação de órgãos como o Inema e a prefeitura de Guanambi.

O MPF concedeu uma dilação de prazo de 120 dias para o levantamento da área de preservação, acrescentando a recomendação de que a Codevasf elabore e inicie a implementação do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório do Açude de Poço Magro, adote as providências necessárias para salvaguardar a área federal ocupada no entorno do açude, bem como adote as providências para responsabilização dos ocupantes ilegítimos, assim que identificados, para que promovam a reparação dos danos ambientais causados. 

Fonte: MPF

Em 29.7.2016



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