Em 25/05/2015

MPF em parceria com o CNJ aumenta fiscalização de arrendamento de imóvel rural por estrangeiros


A pedido do GT-Terras Públicas, Corregedoria Nacional de Justiça edita ato normativo sobre o assunto


Articulação entre o Ministério Público Federal – por meio do Grupo de Trabalho Terras Públicas da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão (Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral) – e a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) resulta em ato normativo (Provimento 43/CNJ) que visa aumentar o controle e a fiscalização de atos relacionados ao arrendamento de imóvel rural por estrangeiro. 

Pedido de providências enviado pelo GT-Terras Públicas à Corregedoria ressalta a importância da implementação adequada da Política Agrária, prevista na Constituição Federal. Segundo o MPF, as Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e os Cartórios de Registros de Imóveis não têm realizado a devida distinção entre os contratos de arrendamento ordinários e aqueles realizados por estrangeiros. Dessa forma, os limites, restrições e condições para o arrendamento de imóvel rural por estrangeiros não vêm sendo observados pelos Estados com a consequente possibilidade de fraude ao sistema de controle, anteriormente centrado na aquisição de terras por estrangeiros.

De acordo com o provimento, passa a ser imprescindível a formalização por escritura pública de contratos de arrendamento de imóvel rural celebrados por pessoa física estrangeira residente no país, pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil ou pessoa jurídica brasileira com participantes estrangeiros que detenham a maioria do capital social.

Também passa a ser necessária a autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que deve ser solicitada pelo interessado à autarquia e terá validade de 30 dias, período no qual a escritura do imóvel deve ser lavrada. Após a escritura, o solicitante tem o período de 15 dias para efetuar o registro obrigatório na circunscrição do imóvel.

Ainda segundo o provimento, imóveis rurais que se encontram em comarcas ou circunscrições limítrofes devem ser registrados em todas elas, com a informação dessa especificidade. Caso o imóvel esteja situado em área indispensável à segurança nacional, a Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional deve ser consultada. 

A nova norma prevê, ainda, um acompanhamento dos registros: a cada três meses, os oficiais de registros de imóveis devem remeter às corregedorias regionais e às repartições do Incra informações sobre arrendamentos praticados por estrangeiros.

De acordo com o coordenador do GT-Terras Públicas, procurador da República Marco Antônio Almeida, as medidas previstas no ato normativo da Corregedoria são importantes porque estabelecem um efetivo controle do processo de ocupação do território brasileiro por estrangeiros nos termos da Constituição Federal.

Acesse aqui a íntegra do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça e do Pedido de Providências do MPF.

Fonte: MPF

Em 22.5.2015



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