Em 03/08/2016

MPF/ES obtém liminar que garante atendimento da Defensoria Pública a 400 famílias em processo de reintegração de posse


Conjunto habitacional Nilson Soella III, em Colatina, é composto por 433 casas destinadas aos contemplados pelo Programa Minha Casa Minha Vida


O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) obteve na Justiça uma liminar que garante às cerca de 400 famílias que fazem parte do processo de reintegração de posse do conjunto habitacional Nilson Soella III, em Colatina, assistência judiciária gratuita da Defensoria Pública da União. Caso a União não cumpra o determinado, será aplicada multa diária a ser definida pelo juízo, além de haver possibilidade de responsabilização pelos danos que os réus venham sofrer em decorrência da não prestação do serviço.

Uma parte dos imóveis do conjunto habitacional foi construído para abrigar famílias prejudicadas na enchente de dezembro 2013 no município de Colatina; já a outra parte foi definida por sorteio no Programa Minha Casa Minha Vida, seguindo critérios da Caixa. Até hoje as casas, que começaram a ser construídas em 2012, não foram entregues.

Na ação possessória 0119104-86.2015.4.02.5005, proposta pela Caixa contra os ocupantes irregulares, foi deferida uma liminar de reintegração, além de uma série de medidas, que, segundo a decisão da Justiça, dependem da atuação conjunta e integrada dos poderes (Polícias Militar e Federal, MPF, Justiça Federal, Defensoria Pública, Município) para ocorrer de forma menos traumática, mitigando danos sociais inerentes a esse tipo de determinação.

Segundo a liminar, a “assistência judiciária aos hipossuficientes não pode ser relegada a segundo plano”. No processo, contudo, tanto as Defensorias Públicas Estadual e da União alegaram que não possuíam atribuição para prestação de assistência jurídica aos ocupantes. A Estadual informou que não atua junto à Justiça Federal, enquanto a DPU alegou que não possui núcleo de atuação em Colatina. Inclusive, já houve duas reuniões para delimitar a atribuição das autoridades que executarão a reintegração de posse, e na última a DPU não compareceu.

Na decisão, frisa-se que trata-se “da maior invasão de casas já registrada no Estado do Espírito Santo, não se podendo cruzar os braços para essa lastimável situação. Todos os órgãos estão contribuindo para a solução do problema, buscando uma solução pacífica e pouco traumática para a coletividade, objetivando resguardar a dignidade das pessoas, tanto dos invasores quanto daqueles que, há muito, esperam de forma ordeira a entrega de sua residência por meio do Programa Minha Casa Minha Vida. Com certeza, a atuação da Defensoria Pública torna-se imprescindível à justa solução do conflito”.

Nova reunião foi marcada para o dia 4 de agosto. E, segundo a liminar, a ausência de assistência jurídica poderá causar, invariavelmente, prejuízo material aos ocupantes e risco de nulidade na ação possessória proposta pela Caixa.

Ação - A ação civil pública proposta pelo MPF/ES, por meio da Procuradoria da República em Colatina, contra a União, visa à implantação de um Núcleo da Defensoria Pública da União no município, com lotação de pelo menos um defensor público da União, com a devida estrutura administrativa e de pessoal de apoio.

O processo já teve sua instrução encerrada e encontra-se concluso para julgamento desde maio de 2016. O número para consulta no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 0000474-08.2014.4.02.5005.

Fonte: MPF/ES

Em 2.8.2016



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