Em 06/10/2014

MPF/MS alerta para loteamento sobre área indígena de Dourados


Investimento em terrenos vendidos podem ser totalmente perdidos. Prefeitura sabe da irregularidade há 2 anos


O Ministério Público Federal em Dourados (MPF/MS) alerta a população da região para a incidência do loteamento João Carneiro Alves sobre provável terra indígena, na região conhecida como Mudas MS. Toda a área está passando por levantamento antropológico pelo Grupo Técnico Dourados-Amambaipeguá, que já identificou “elementos comprobatórios de ocupação tradicional por indígenas guarani-kaiowá”.

Uma pequena comunidade habita a área, que eles chamam de tekohá Ñu-Porã. A Constituição Federal de 1988 reconheceu aos índios direitos originários e imprescritíveis sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Os investimentos realizados na compra e construção de habitações poderão ser perdidos caso a área venha a ser considerada indígena. Não há possibilidade de ressarcimento ou indenização, que só ocorre quando o investimento é de boa-fé.

Em setembro de 2012, o MPF recomendou à Prefeitura de Dourados que não aceitasse a tramitação de novos procedimentos administrativos visando a regularização de loteamentos na região, embargando desmatamentos e obras como arruamento, asfaltamento, instalação de rede elétrica e de esgoto até a publicação do Relatório Circunstanciado de Identificado e Delimitação da Terra Indígena Ñu Porã (Mudas MS), que concluirá pela tradicionalidade ou não da Terra Indígena em questão. Obras particulares também são consideradas irregulares.

O Grupo Técnico Dourados-Amambaipeguá, constituído pela Portaria nº 789, de 10/07/2008, realizou estudos de campo, levantou e registrou dados históricos e etnográficos a respeito da ocupação tradicional. O relatório final está em fase final de elaboração e apresentará dados indicando a necessidade de demarcação dessa área como terra de ocupação tradicional Kaiowá e Guarani. O relatório será analisado por equipe técnica da Coordenadoria Geral de Identificação e Delimitação – CGID/FUNAI e seguirá os encaminhamentos que regem o ritual do processo de demarcação de terras indígenas.

*Linha amarela indica a área que passou por estudos antropológicos: elementos comprobatórios de ocupação tradicional por indígenas guarani-kaiowá.

Fonte: MPF

Em 3.10.2014



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