Em 24/08/2016

MPF/RS obtém decisão que assegura prazo para demarcação de quilombo


Comunidade de Picada das Vassouras, em Caçapava do Sul, aguarda pela conclusão do processo desde 2007


O Ministério Público Federal em Cachoeira do Sul (MPF/RS) ingressou com uma ação civil pública contra a União e o Incra – o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – que busca assegurar a realização dos atos administrativos necessários ao andamento do processo de delimitação, demarcação e titulação da área territorial em que vive a comunidade quilombola de Picada das Vassouras, localizada no município de Caçapava do Sul (RS). A Justiça Federal acolheu parcialmente os pedidos feitos pelo MPF na ação e fixou que o prazo para o processo de demarcação do quilombo seja concluído em até 24 meses pelo Incra.

O procedimento de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pela comunidade quilombola está em trâmite desde 2007, inconcluso, ainda que o Ministério da Cultura tenha reconhecido, através da Fundação Cultural Palmares, que a comunidade descende de remanescentes dos quilombos em 2006. 

O procurador da República Luís Felipe Schneider Kircher, autor da ação, registra que a comunidade de Picada das Vassouras aguarda há oito anos pela conclusão do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) do Incra. Um estudo antropológico solicitado pelo Incra ao Iphan – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – em 2007 só foi realizado, após muitos adiamentos, em 2012. 

Em sua sentença, a magistrada Gianni Cassol Konzen, ressaltou que “o que ocorre neste e em muitos outros procedimentos da mesma espécie que vêm ao conhecimento do Judiciário, é que, sob o pretexto da complexidade – que envolve apenas algumas etapas – os procedimentos de reconhecimento de território quilombola sequer são impulsionados, aguardando, por meses a fio, atos de mero expediente. Isso, evidentemente, é ilegal – ainda quando justificado pelo acúmulo de serviço”.

Da decisão em primeira instância cabe recurso. A ação civil pública do MPF pode ser consultada na Justiça Federal através do protocolo 5000524-81.2016.4.04.7119. 

Íntegra da ação civil pública

Íntegra da decisão

 

Fonte: MPF/RS

Em 23.8.2016



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