Em 24/08/2016

MPF/SP quer paralisação de empreendimento imobiliário em área de preservação na zona sul da capital


O MPF quer que os responsáveis pelo terreno paralisem as atividades na área e recuperem os trechos já degradados


O Ministério Público Federal em São Paulo recomendou que sejam interrompidas as intervenções imobiliárias em uma área de preservação ambiental entre o Rio Pinheiros e o Parque Burle Marx, na zona sul da capital paulista. O local, com mais de 23,4 mil m², é um dos poucos remanescentes com espécies nativas da Mata Atlântica. Ali estão previstos empreendimentos da Cyrela Vermont de Investimentos Imobiliários, em parceria com o Fundo de Investimento Imobiliário Panamby e o Banco Brascan.

O MPF quer que os responsáveis pelo terreno não só paralisem as atividades na área, como também recuperem os trechos já degradados. Uma vistoria feita em julho revelou que cerca 2,8 mil m² já foram danificados com a realização de serviços de drenagem e terraplanagem para o desvio de cursos d'água e o soterramento de uma lagoa. A regeneração deve seguir um plano a ser elaborado e submetido às autoridades ambientais e à Procuradoria para aprovação em até 60 dias.

Licenciamento - Além da Cyrela, do Fundo Panamby e do Banco Brascan, a recomendação é dirigida aos órgãos e instituições que cuidam do licenciamento ambiental e imobiliário do terreno. À Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), o MPF pede que fiscalize o processo de recuperação da área afetada e não autorize intervenções no local até que o plano seja concluído.

A Procuradoria quer também que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) deixe de dar aval às licenças eventualmente concedidas pela Cetesb. Por lei, a autarquia federal deve participar do licenciamento de todas as áreas superiores a 30 mil m² em regiões metropolitanas. Ainda que os empreendedores tenham fracionado o terreno em sete lotes, a atuação do Ibama é obrigatória devido ao fato de que os 23,4mil m² constituem um único segmento da Mata Atlântica e estão inseridos em uma área total de 67,4 mil m², que deve ser alvo de um só pedido de autorização.

Por fim, o MPF recomenda que a Secretaria Municipal de Licenciamento de São Paulo suspenda os processos de licenciamento imobiliário em tramitação referentes à área da zona sul. O mesmo pedido vale para o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico (Condephaat) quanto a solicitações de alteração no local, que é vizinho a um bem tombado pelo órgão (Parque Burle Marx).

Os autores da recomendação são os procuradores da República Adilson Paulo Prudente do Amaral Filho e José Roberto Pimenta Oliveira. Os destinatários têm 20 dias para indicar as providência que serão adotadas. Caso não acatem os pedidos, estarão sujeitos às medidas judiciais cabíveis, como o ajuizamento de ação civil pública.

Leia a íntegra da recomendação

 

Fonte: MPF/SP

Em 24.8.2016



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