Em 11/03/2011

Multa por área desmatada não reflorestada será deduzida de indenização devida pela União


A decisão, em favor do Incra, é da 7ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco


Decisão da 7ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) determinou que o valor do passivo ambiental (multas) da Fazenda Engenho Jardim, situada entre os municípios pernambucanos de Catende e Palmares, seja descontado da indenização que a União deve em virtude da desapropriação do imóvel.

A juíza responsável pelo processo frisou que uma vez detectado o passivo, o proprietário deveria se responsabilizar pelo descumprimento da legislação ambiental, que no caso em questão é promover a revegetação da área desmatada. "Na hipótese, porém, diante da desapropriação do imóvel e da consequente transferência da obrigação ao Incra, nada mais razoável do que reduzir do preço da indenização os custos com a reparação do dano", determinou a decisão judicial. Segundo a magistrada, "esse é o procedimento mais correto e justo a ser seguido".

Entretanto, como o custo da recuperação do passivo ambiental não foi objeto da perícia de avaliação do imóvel, a magistrada deixou a apuração do valor para a fase executória do processo, ou seja, depois de proferida a sentença final, sem possibilidade de recursos.

Na ação ajuizada pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra (PFE/Incra), o valor total ofertado pela autarquia foi de pouco mais de R$ 606 mil. No entanto a empresa administradora da fazenda contestou a quantia. Diante da controvérsia, atendendo a requerimento do Ministério Público Federal, a juíza determinou que nova perícia fosse realizada.

Com a nova avaliação, a indenização foi fixada em pouco mais de R$ 835, dos quais aproximadamente R$ 654 mil correspondem ao pagamento da terra nua, e o restante para as benfeitorias do imóvel. Deste modo, após a fixação e dedução do valor do passivo ambiental, se for necessário, o Incra deverá complementar a indenização.

A área da antiga fazenda desapropriada contempla 91 famílias e faz parte do assentamento Governador Miguel Arraes, que aglutina cerca de 60 imóveis rurais e possui ao todo 4.300 famílias. O projeto foi criado a partir da imissão na posse do imóvel pelo Incra em 2006 e, desde então, o crédito de Apoio Inicial já foi liberado para todas as famílias. Além de piscicultura, elas se dedicam à plantação cana-de-açúcar e comercializam a produção para a indústria alcooleira da região, que fica na Zona da Mata pernambucana. Atualmente, o crédito de Habitação já está em fase de liberação.

Fonte: AGU
Em 10.03.2011 



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