Em 28/09/2015

Município de Goiânia terá de remover ocupações e recuperar Alameda Botafogo


A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás


O Município de Goiânia terá de remover e impedir ocupações na Alameda Botafogo, no Setor Pedro Ludovico, no prazo de seis meses, sob pena de multa diária de R$ 400. A moradora que se encontra na área com a sua família se identificada hipossuficiente e deverá ser inclusa em programa assistencial de habitação. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto da relatora, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco

A Prefeitura também terá de apresentar, no prazo de 90 dias, Projeto de Recuperação e Revegetação da Área Degradada (Prad), “que deverá conter a retirada das ocupações e dos demais equipamentos urbanísticos, bem como a recuperação e revegetação da área degradada”. Dessa maneira foi mantida inalterada sentença da juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, Jussara Cristina Oliveira Louza.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) que alegou omissão do poder público “em tomar medidas efetivas contra a posse clandestina, além da desídia na fiscalização das condutas lesivas ao meio ambiente”. O município recorreu ao argumentar que a sentença violou o princípio da separação dos poderes, pois, em seu entendimento, “o Poder Judiciário não tem o poder de formular políticas públicas”.

No entanto, a relatora julgou que o julgamento foi correto e que as medidas não representaram ofensa ao princípio da separação dos poderes. Segundo a desembargadora, a sentença reflete “a harmonia entre o Poder Judiciário e o Poder Executivo, cunhada no controle da legalidade das ações ou omissões administrativas”.

Beatriz Figueiredo destacou o procedimento administrativo instaurado pelo MPGO e o relatório da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável da Prefeitura de Goiânia, que atestaram que a área é pública e considerada de preservação permanente. Além disso, o relatório técnico da Comissão Municipal de Defesa Civil constatou que, na área, “a ocupação por posseiros é fato incontroverso”.

Veja a decisão

Fonte: TJGO

Em 25.9.2015



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