Em 30/05/2017

Perspectivas e desafios do registro eletrônico são debatidos no Encontro Nacional do IRIB


Participam do painel Marcelo Martins Berthe, Antonio Carlos Alves Braga Júnior, Luís Paulo Aliende Ribeiro e Flauzilino Araújo dos Santos




O painel “Perspectivas e desafios do registro eletrônico. ONR” abriu a programação de palestras do XLIV Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, na manhã desta terça-feira, 30 de maio, em Curitiba/PR. O evento realizado pelo IRIB reúne cerca de 380 congressistas registradores de imóveis e outros profissionais que atuam no segmento registral imobiliário, vindos de diversas regiões do país.

Para debater o tema, foram convidados os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Marcelo Martins Berthe e Luís Paulo Aliende Ribeiro; o juiz substituto em 2º grau do TJSP Antonio Carlos Alves Braga Júnior; e o registrador de imóveis em São Paulo/SP e diretor de Tecnologia da Informação do IRIB, Flauzilino Araújo dos Santos.

Marcelo Martins Berthe analisou, em sua fala, até que ponto a tecnologia pode modificar ou não a essência do Registro de Imóveis. “Os meios eletrônicos vieram para fortalecer a instituição do Registro Imobiliário. Os registradores devem utilizá-los de modo a atender eficientemente às demandas da sociedade, sob o risco de perderem a sua relevância”, alertou. O palestrante também lembrou que o oficial do Registro de Imóveis jamais será substituído como profissional do Direito e intelectual que é, pois só ele pode recepcionar, examinar, qualificar e verificar a registrabilidade de um título.

Segundo Marcelo Berthe, o caminho para se inserir na vida moderna é inevitável se a meta é a prestação rápida e acessível dos serviços registrais imobiliários. “A implantação do registro eletrônico de imóveis depende do nivelamento tecnológico dos cartórios de todo o país. Para isso, foi criado o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, o SREI”.

O juiz substituto em 2º grau do TJSP, Antonio Carlos Alves Braga Júnior, por sua vez, ressaltou a importância do papel do registrador imobiliário na implantação do registro de imóveis eletrônico. “Quem vai dizer como se dará essa implantação são vocês, registradores, que também precisam responder se o nivelamento e a integração nacionais são requisitos essenciais para a atividade”, afirmou.

Para Alves Braga Júnior, o SREI não é mais a novidade, a novidade é o Operador Nacional do Registro de Imóveis Eletrônico – ONR. O organismo foi instituído pela Medida Provisória nº 759/2016, já aprovada no plenário da Câmara dos Deputados e em análise no Senado Federal. “Trata-se de uma instituição nacional, produtora de normas, que fará a gestão da atividade com o objetivo de promover a integração dos mais de 3.400 cartórios de Registro de Imóveis do Brasil”, explicou.

Em sua opinião, o ONR tornou-se necessário na medida em que os prazos da Lei nº 11.977/2009 e de outros normativos do Registro de Imóveis eletrônico não foram cumpridos. “Nesse contexto, a norma surge como um norteador e o ONR é indispensável que para que ocorra a mudança. É uma janela de oportunidade que se abre aos registradores imobiliários”, afirmou.

O registrador de imóveis em São Paulo/SP e diretor de Tecnologia da Informação do IRIB, Flauzilino Araújo dos Santos, ressaltou que alcançar patamares de excelência na prestação de serviços on-line é um desafio real que deve estar na primeira página da agenda dos registradores, capitaneados por suas entidades representativas, bem como dos reguladores da atividade.



Flauzilino Araújo lembra que, de acordo com a Recomendação 14/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça, o Sistema de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC) foi pensado para que o usuário não seja obrigado a ingressar em diferentes ambientes da internet para acessar o mesmo serviço público.

Segundo o diretor do IRIB, o ONR se propõe a fazer apenas a correta e necessária conciliação entre a linguagem jurídica aplicável ao SREI (normas técnicas), com a correspondente linguagem tecnológico-operacional (normalização), para propiciar a operação segura do sistema, a interoperabilidade de dados e documentos e a longevidade dos documentos, atendidos o padrão ICP-Brasil, a arquitetura e-PING e os termos da Recomendação 14/2014.

Flauzilino Araújo esclareceu que, conforme minuta do Estatuto do ONR apresentada pelo IRIB à Corregedoria Nacional de Justiça, a interligação das serventias poderá se dar de duas formas.  “Pode ser feita diretamente da unidade de Registro de Imóveis com a infraestrutura do ONR, ou por intermédio das Centrais Estaduais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, autorizadas por ato normativo da Corregedoria-Geral de Justiça da respectiva unidade da federação”, disse.

O desembargador do TJSP Luís Paulo Aliende Ribeiro,  por sua vez, destacou a importância da autorregulamentação privada e profissional, a ser feita pelas entidades representativas da classe notarial e de registro.  “A autorregulação profissional é um avanço brutal, há espaço e necessidade para que isso aconteça. ONR, como previsto na Medida Provisória nº 759/2016, está sendo proposto aos senhores para que esse processo se dê de forma legal”.

Segundo Aliende Ribeiro, o Direito acolhe plenamente a criação do ONR como está na Medida Provisória. “A escolha do Instituto que representa nacionalmente os oficiais do Registro de Imóveis para a coordenação do ONR é algo absolutamente natural. Que outra entidade representa melhor  o Registro Imobiliário que  o IRIB?”, indagou.

Palestra - Antônio Carlos Alves Braga Júnior

Palestra - Flauzilino Araújo dos Santos

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB (Fotos Carlos Petelinkar)

Em 30/5/2017



Compartilhe