Em 11/03/2011

Projeto de Lei propõe revogação de coisa julgada


Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera o Código de Processo Civil


Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7111/10, que permite que a coisa julgada seja revogada caso se comprove caso de injustiça extrema, grave fraude processual ou erro grosseiro. A coisa julgada se constitui quando se esgota o prazo para o interessado apresentar recurso para tentar modificar uma decisão judicial. Depois disso, a sentença é definitiva e não podem ser apresentados recursos especial ou extraordinário. A proposta do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73).

O autor destaca que a imutabilidade da coisa julgada tem sido considerada o pilar sobre o qual se assenta todo o sistema de prestação jurisdicional, que se destina à pacificação dos conflitos sociais. Ele prossegue admitindo que, sem a imutabilidade da coisa julgada, não seria possível viver em um Estado de Direito, porque as demandas se eternizariam e os conflitos gerariam situações que acabariam por prejudicar a ordem. "O que garante todo o sistema jurídico é sua estabilidade", afirma.

Porém, em sua avaliação, há situações em que o julgador pode perceber que determinada decisão, embora já alcançada pela coisa julgada, foi emitida em afronta a princípio fundamental de direito, como, por exemplo, o da vedação do enriquecimento ilícito. "Seria o caso de alguém que confesse ter cometido fraude contra seguradora, mas já além do prazo de cabimento da ação rescisória", argumenta. Nesse caso, permitir que seja desconstituída a coisa julgada seria a opção correta, acredita.

Segundo o projeto, a ação rescisória da coisa julgada poderá ser ajuizada a qualquer tempo.

Leia a íntegra da proposta
PL-7111/2010 

Fonte: Agência Câmara de Notícias
Em 04.03.2011
 



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