Em 22/12/2010

Projeto de lei regulariza área urbana com produção rural no DF


Terras deverão ser usadas para fins rurais ou serão devolvidas ao poder público


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6969/10, do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que permite a regularização, por alienação ou direito real de uso, das terras públicas com atividades rurais localizadas nas zonas urbanas do Distrito Federal. Pela proposta, a área precisa estar ocupada há pelo menos dez anos, da data de promulgação da norma, para o ocupante ter direito à regularização.

A base de cálculo para o custo da alienação será, segundo o projeto, o valor do lançamento fiscal mínimo da região administrativa em que estiver o terreno. A proposta garante ainda a aplicação de mecanismos para redução de preços de imóveis já usados para outras atividades produtivas no Distrito Federal. Pelo projeto, as áreas de preservação permanente do terreno não serão consideradas para cálculo do imóvel.

Segundo o autor do projeto, a Lei 12.024/09, que garantiu a alienação ou concessão direta de terras aos produtores rurais do Distrito Federal, não beneficiou aqueles instalados na periferia das cidades. Ele lembrou que nessas áreas estão os principais produtores de hortifrutigranjeiros do Distrito Federal. "É essencial que o poder público adote condutas positivas, garantido o acesso à propriedade como meio de promoção da dignidade do homem", afirmou.

A proposta condiciona o uso rural do imóvel a um plano de utilização a ser aprovado pela autoridade competente. O proprietário que não utilizar a área para fins rurais perderá o título da terra, que será devolvida ao poder público.

Áreas de preservação
A proposta veda a alienação ou direito real de uso para áreas de preservação ambiental em zonas urbanas. De acordo com Rollemberg, o propósito foi reforçar o veto presidencial ao trecho da Lei 12.024/09, que previa essa possibilidade de concessão de uso para áreas com proteção ambiental, como as unidades de conservação.

Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o PL 6101/05, do Senado, de teor semelhante. Os projetos tramitam em regime de prioridade e ainda serão analisados pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirão para o Plenário.

Veja a íntegra

PL-6101/2005
PL-6969/2010

Fonte: Câmara dos Deputados
Em 20.12.2010



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