Em 10/01/2011

Publicada no Diário Oficial da União instrução normativa que trata da Declaração sobre Operações Imobiliárias


O programa gerador da DOI já está disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)


Foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa Nº 1.112 RFB, de 28/12/2010, que trata da Declaração sobre Operações Imobiliárias e da utilização do programa gerador da Declaração.

Com isso, ficam aprovados o programa e as instruções para preenchimento da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), versão 6.1, para uso dos Serventuários da Justiça, responsáveis por Cartórios de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos. O preenchimento do documento é obrigatório no caso das operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas.

O programa gerador da DOI já está disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), desde 3 de janeiro de 2011, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br .

Leia a íntegra

Assessoria de Comunicação do IRIB com informações do site da ANOREG/BR
em 03.01.2011



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