Em 05/04/2019

Recivil: Concedida liminar em MS Coletivo impetrado pelo Recivil em favor dos interinos


Liminar concedida em Mandado de Segurança Coletivo que questiona Aviso nº 04/CGJ/2019.


O Recivil apresentou pedido de liminar, por meio de Mandado de Segurança Coletivo, contra determinações provenientes do Aviso nº 04/CGJ/2019, baseado no Provimento nº 77 do CNJ.
 
O Sindicato sustentou que o Conselho Nacional de Justiça, por intermédio do Provimento nº 77/2018, determinou a impossibilidade de designação de interino que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de antigo delegatário.
 
Para o Recivil, a determinação do CNJ, que faz correspondência com o enunciado da Súmula Vinculante nº 13 do STF, não pode ser aplicada ao caso dos interinos, visto que a atividade notarial e registral se revela em delegação privada de serviço público, o que torna os titulares particulares em colaboração com o Estado e não servidores públicos.  Assim sendo, não há o que se falar em nepotismo.
 
Desta forma, o Recivil solicitou a suspensão dos efeitos do Aviso nº 04/CGJ/2019 por violar direito líquido e certo dos oficiais de registro e notários interinos, que são designados pelo critério da anterioridade.
 
A liminar foi deferida pelo Desembargador Kildare Carvalho mantendo os filiados interinos do Recivil em suas funções até o julgamento final do Mandado de Segurança.
 
Clique aqui e leia a íntegra da decisão.
 
 
Fonte: Recivil
 


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