Em 16/12/2015

Senado aprova projeto que modifica novo Código de Processo Civil


PLC 168/2015 reverte parte de algumas alterações, como o fim do juízo prévio de admissibilidade dos recursos especial (ao STJ) e extraordinário (ao STF)


O Plenário aprovou, no dia 15/12, projeto que altera dispositivos do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Apesar de o novo CPC sequer ter entrado em vigor, o que só ocorrerá em março de 2016, magistrados têm demonstrado insatisfação com algumas das mudanças. A proposta aprovada (PLC 168/2015) nesta tarde reverte parte dessas alterações, como o fim do juízo prévio de admissibilidade dos recursos especial (ao Superior Tribunal de Justiça) e extraordinário (ao Supremo Tribunal Federal). O texto vai à sanção presidencial.

Hoje, antes de um recurso ser enviado aos tribunais superiores, os tribunais de origem (federais e estaduais) são obrigados a avaliar se estão presentes determinados requisitos. Na prática, isso reduz significativamente a quantidade de ações que “sobem” ao STJ e ao STF. A retirada dessa exigência pelo novo CPC, segundo ministros, levaria a uma “enxurrada” de processos nessas cortes superiores, razão pela qual o PLC 168/2015 retoma a regra atual.

Esse projeto é de suma importância para o funcionamento da Justiça. A triagem de recursos feita pelos tribunais regionais poupa o STJ de receber 48% dos recursos especiais interpostos, o que corresponde a mais de 146 mil recursos, muito deles descabidos — afirmou o senador Blairo Maggi (PR-MT), relator da matéria.

Outro ponto polêmico modificado é a obrigatoriedade de os processos serem decididos em ordem cronológica. A regra, introduzida pelo novo CPC para garantir isonomia e transparência, recebeu críticas de juízes, que alegam que ficariam “engessados” ao serem impedidos de dar decisões em sentenças de acordo com as circunstâncias específicas de cada processo. Com o PLC, a ordem cronológica muda de obrigatória para “preferencial”.

O projeto aprovado nesta terça também limita o saque de valores pagos a título de multa, pela parte contrária, ao trânsito em julgado (decisão definitiva) da ação. O texto original do novo CPC permite o saque também na pendência de alguns tipos de agravo (recurso), mas havia temor de que, em caso de reversão da decisão, fosse impossível recuperar os valores já sacados.

Entre os dispositivos que são revogados pelo projeto estão a possibilidade de julgamento por meio eletrônico dos recursos e dos processos de competência originária que não admitem sustentação oral e diversas hipóteses de cabimento de agravos e embargos no STF e no STJ.

Acordo com magistrados

A votação da proposta em Plenário foi acompanhada pelos ministros do STJ Maria Isabel Gallotti e Paulo de Tarso Sanseverino. O presidente do Senado, Renan Calheiros, explicou que os dois participaram da reunião de líderes realizada no início da tarde, assim como o ministro do STF Luiz Fux, que foi presidente da comissão de juristas responsável pelo anteprojeto do Código de Processo Civil. O objetivo, segundo Renan Calheiros, foi que se chegasse a um acordo sobre a admissibilidade de recursos pelo Superior Tribunal de Justiça.

Havia uma divergência e ela foi resolvida pela competência e capacidade de negociação do senador Blairo Maggi e, especialmente, dos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes. Essa matéria agora vai permitir que o Código de Processo Civil entre em vigor a parir de 18 de março — parabenizou Renan.

Fonte: Agência Senado

Em 15.12.2015



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