Em 08/12/2016

Senado aprova sustação de norma sobre demarcação de terrenos de Marinha


A proposta segue para votação, em regime de urgência, no Plenário do Casa


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nessa quarta-feira (7/12), substitutivo a projeto de decreto legislativo (PDS 157/2015) do senador Dário Berger (PMDB-SC) que susta norma editada pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), em 2001, para orientar os processos de demarcação de terrenos de marinha.

O texto aprovado foi elaborado pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES). A proposta segue para votação, em regime de urgência, no Plenário do Senado.

A norma em questão é a Orientação Normativa ON–GEADE–002-01, que, pelo PDS 157/2015, deve ter sua aplicação sustada junto com todos os processos administrativos demarcatórios realizados sob sua orientação. Para Dário, “a manutenção dos terrenos de marinha e seus acrescidos no domínio da União é um preceito anacrônico, que traz grande prejuízo para a população dos estados litorâneos, especialmente para a municipalidade, que perde para a União o domínio de importante patrimônio urbano, tanto em termos econômicos como físicos.”

A princípio, Ferraço apresentou reservas à sustação de processos administrativos do Poder Executivo por ato do Congresso Nacional. Ele resolveu, no entanto, recomendar a aprovação do PDS 157/2015 por entender que “saneará as impropriedades jurídicas decorrentes da aplicação da norma em vigor, evitando a perpetuação de ilegalidades nos processos de demarcação de terrenos de marinha.”

Segundo explicou o relator, a norma foi editada com o fim de estabelecer diretrizes e critérios para a demarcação de terrenos de marinha e seus acrescidos, naturais ou artificiais, por meio da determinação da posição da Linha de Preamar Média de 1.831 – (LPM) e da Linha Limite dos Terrenos de Marinha (LTM). No entanto, ao fazer isso, a norma teria desrespeitado o princípio da reserva legal ao “ampliar, modificar e exorbitar” o disposto no Decreto-Lei 9.760/1946, que dispõe sobre os bens imóveis da União.

Esse foi o entendimento e a motivação de Dário Berger para apresentar o PDS 157/2015. Ele defende a sustação imediata da orientação demarcatória da Secretaria de Patrimônio da União até que o Congresso conclua a análise de propostas de emenda à Constituição que buscam atualizar o regime de demarcação vigente, limitando os interesses imobiliários e dominais da União.

Os senadores Paulo Paim (PT-RS) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) elogiaram a aprovação do projeto.

Fonte: Agência Senado

Em 7.12.2016



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