Em 24/05/2011

STF: Ministra extingue MS contra projeto de plebiscito para divisão do Pará


Deputado contestava ato da Mesa da Câmara dos Deputados que colocou em votação dois Projetos de Decreto Legislativo


Por falta de legitimidade do autor, a ministra Ellen Gracie julgou extinto, sem resolução de mérito, o Mandado de Segurança (MS) 30602, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo deputado estadual paraense Celso Sabino. No MS, o parlamentar contestava ato da Mesa da Câmara dos Deputados que colocou em votação dois Projetos de Decreto Legislativo sobre a convocação de plebiscitos para consulta popular acerca do desmembramento do Estado do Pará e da formação dos Estados de Tapajós e Carajás.

Para o deputado estadual, a realização do plebiscito antes do detalhamento técnico da área afetada, nos moldes aprovados pela Câmara dos Deputados, não permitiria que a população atingida pudesse aferir a viabilidade e as repercussões políticas, econômicas e sociais inerentes à criação de uma nova unidade federada.

Além disso, entendia ser evidente o interesse de toda a população do Estado do Pará se manifestar sobre a proposta de desmembramento, portanto contrário à tese de que somente teriam interesse no tema as comunidades diretamente circunscritas nos territórios relacionados às projeções dos Estados Tapajós e Carajás.
Com isso, pedia a concessão de liminar para suspender a tramitação dos Projetos de Decreto Legislativo enquanto não fosse realizado estudo técnico necessário a auxiliar a população no voto a ser proferido no plebiscito.
 

Decisão

Em sua decisão, a ministra lembrou que no Brasil não existe o chamado controle judicial preventivo de constitucionalidade de lei. “Não é, assim, em princípio, admissível o exame, por esta Corte, de projetos de lei ou mesmo de propostas de emenda constitucional, para pronunciamento prévio sobre sua validade”, disse a ministra.

“É certo que o artigo 60, parágrafo 4º, da Constituição Federal obsta lograr curso o processo legislativo nas hipóteses nele previstas, mas nesses casos a legitimidade para a impetração é do parlamentar – deputado federal ou senador – para garantir o direito público subjetivo de que é titular, no sentido de não ver submetida à deliberação proposta de emenda constitucional em confronto com a norma constitucional referida”, concluiu a ministra.

Assim, diante da ilegitimidade ativa do autor, a ministra Ellen Gracie julgou extinto o MS.

Fonte: STF
Em 24.05.2011



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