Em 01/07/2019

Temas polêmicos sobre alienação fiduciária são abordados no 38º Encontro de Registro de Imóveis


O registrador de imóveis em Recife (PE) Roberto Lúcio Pereira elencou diversos questionamentos sobre o assunto


Cuiabá (MT) – Durante o primeiro dia (24.06) do 38º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis foi abordado o tema “Alienação fiduciária e Procedimento de Intimação e Consolidação da Propriedade Fiduciária: temas polêmicos”.

Compuseram o painel o vice-presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), Jordan Fabricio Martins, tendo como palestrante o registrador de imóveis em Recife (PE), Roberto Lúcio Pereira, e, como debatedor, o registrador de imóveis em Matupá (MT), Mateus Colpo.

Ao iniciar a sua fala, o palestrante ressaltou a importância em falar sobre alienação fiduciária, mesmo após décadas da edição da Lei nº 9.514, lembrando que o tema está presente no ambiente de vida prático do registrador de imóveis diariamente, sendo muitas as suscitações que surgem quanto a correta aplicação do instituto.

Roberto Lúcio relatou um processo em que participou como parte ré. Na ocasião, o devedor fiduciante não havia sido localizado, recebeu uma intimação por edital e, ao final, foi consolidada a propriedade. Na situação, o advogado relatou que quando os filhos da devedora tiveram ciência do caso, pediram indenização por danos morais.

“Comecei então a abusar da tal alienação fiduciária - não da alienação, mas do processo de consolidação. Não sei como é no Mato Grosso, ou nos outros estados, mas em Pernambuco a nossa tabela de emolumentos não prevê emolumentos para o processamento do processo de consolidação. E, e você pensar em um registrador de imóveis que não tem títulos e documentos, o processo é desgastante, e não tem remuneração nenhuma”, relatou.

Após as explicações, o registrador questionou os participantes: “vale a pena para o registrador de imóveis ser o responsável pelo procedimento de consolidação da propriedade?”. “A alienação fiduciária como o processo de consolidação trouxe a redução dos juros, o aumento do crédito imobiliário, muito maior número de unidades negociadas, e trouxe a reboque um aumento exponencial da formalização registral. Ninguém passou por isso?”, disse o palestrante.

“Alguém está no mercado imobiliário, buscando um negócio para o seu imóvel, e aparece um comprador. Mas ele quer usar um financiamento, e quando eles vão ao cartório aquele bem imóvel não está em nome dos atuais donos. Então, é muito comum, para se ter acesso a alienação fiduciária, que as partes tenham que regularizar a cadeia dominial registral do imóvel para que ele esteja apto para o registro da alienação fiduciária”, declarou.

De acordo com Pereira, existe um movimento no Brasil entre os registradores para melhorar os procedimentos de consolidação, ligado aos próprios procedimentos eletrônicos. No Mato Grosso, já existe uma atuação no fortalecimento da plataforma eletrônica para processar as consolidações de propriedade.

Após breve resumo dos temas, o registrador adentrou aos temas polêmicos, explicando que os assuntos surgem, no próprio balcão do cartório, na rotina do dia a dia. “Quando estes casos ocorrem, pesquisamos, entramos em contato com colegas e buscamos auxílio no site do IRIB”, explica.

Entre as perguntas polêmicas, destacaram-se: É possível alienação fiduciária de fração ideal de um imóvel?; Poderia um dos coproprietários, em condomínio civil, alienar fiduciariamente a sua fração sem a anuência dos demais condôminos?; É possível o registro de contrato de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária quando há indisponibilidade decretada em nome de um dos adquirentes?; Realizada a notificação por hora certa (Art 26, parágrafo 3-A e 3-B), deve ser realizada a comunicação prevista no art. 254 do CPC, que não está prevista na Lei 9.514/97?; Na hipótese de deferimento de recuperação judicial do devedor fiduciante, ou decretação de indisponibilidade de bens no curso do contrato, é possível consolidar a propriedade?; É possível publicar os editais eletrônicos?.

Para todos os questionamentos apresentados, Pereira fez as suas ponderações, e explicou de forma clara e sucinta os seus argumentos e também pontuou com decisões já realizadas para poder tirar possíveis dúvidas.

“Somos registradores de imóveis do Brasil. Podemos realizar os procedimentos de consolidação da propriedade de maneira brilhante a fortalecer o mercado imobiliário, onde estamos inseridos”, finalizou o registrador.

O debatedor Mateus Colpo, comentou sobre o aplicativo que está disponível no Mato Grosso e que funciona dentro do portal da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Mato Grosso (Anoreg/MT). “Nessa plataforma nós temos uma previsão. E qual era a ideia? Assegurar que a razão da propriedade fiduciária tenha esse sucesso, e especialmente que não seja judicial, que permaneça extrajudicialmente, e que consigamos dotar as ferramentas para que ela possa continuar trazendo segurança jurídica e dar efetividade por meio de procedimentos claros, céleres e padronizados”, declarou Colpo.

Fonte: Assessoria de Imprensa

 



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