Em 17/05/2018

TJ/SP: Órgão Especial mantém validade do “direito de protocolo”


Decisão desta última quarta-feira (16.05) do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou liminar, por maioria de votos, e manteve a validade do artigo 162 da Lei 16.402/16, do Município de São Paulo, garantindo o chamado “direito de protocolo”.


Decisão reverte liminar concedida em fevereiro.
 
Decisão desta última quarta-feira (16.05) do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou liminar, por maioria de votos, e manteve a validade do artigo 162 da Lei 16.402/16, do Município de São Paulo, garantindo o chamado “direito de protocolo”. O artigo estipula que os processos de licenciamento de obras, edificações e atividades e os projetos de parcelamento do solo protocolados até a data de publicação da lei serão apreciados de acordo com a legislação em vigor na época do protocolo.
 
Em fevereiro, uma liminar proferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) havia suspendido a validade deste artigo. A Prefeitura, então, ingressou com Agravo Regimental, julgado hoje.
 
O desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, presidente do TJSP, afirmou em seu voto que a legislação municipal de uso e ocupação do solo até então em vigor, “não apresentava qualquer ranço de inconstitucionalidade, pressupondo-se, pois, estivesse sintonizada com os preceitos constitucionais vocacionados à tutelado direito ambiental”.
 
O mérito da Adin ainda será julgado pelo Órgão Especial.
 
Agravo Regimental nº 2028122-62.2018.8.26.0000/50000
 
Fonte: TJSP
 


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