Em 07/12/2015

TJDFT determina suspensão de atos de regularização de quadra do Sudoeste


O MPDFT ajuizou medida cautelar em desfavor do Distrito Federal, no intuito de suspender qualquer ato de construção ou ocupação da Quadra 500


O Conselho Especial do TJDFT, em decisão monocrática do relator, determinou ao Distrito Federal que suspenda todo e qualquer ato tendente à regularização e ocupação da Quadra 500 do setor Sudoeste de Brasília, até o julgamento final da ADI nº 2010.00.2.014781-1.

O MPDFT ajuizou medida cautelar em desfavor do Distrito Federal, no intuito de suspender qualquer ato de construção ou ocupação da Quadra 500 do setor Sudoeste até que seja julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2010.00.2.014781-1, que foi proposta contra o Decreto 32.144/2010, que trata da regulamentação de construções e da ocupação do referido setor.

Para o desembargador relator foram demonstrados os requisitos para a concessão da medida: “Dessa forma, considerando que a matéria de fundo, exposta na ação principal, será devidamente analisada quando do julgamento de seu mérito pelo egrégio Conselho Especial deste Tribunal, a não concessão da liminar vindicada acarretará o imediato prosseguimento dos atos e ações administrativas tendentes à ocupação da área objeto da presente ação, o que, até mesmo, configura o periculum in mora, pelo que tenho como plausíveis as alegações do Requerente e presentes os requisitos legais para o deferimento da medida cautelar buscada.”

Da decisão cabe recurso.

Processo: MCI 2015 00 2 029463-2

Fonte: TJDFT

Em 4.12.2015



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