Em 29/09/2011

TJMA suspende lei que alterou limites de municípios de Lago da Pedra e Poção de Pedras


A medida cautelar assegura a suspensão dos efeitos da lei em caráter temporário, até julgamento final da Adin


O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) deferiu, nesta quarta-feira, 28, medida cautelar que determina a suspensão da vigência da Lei estadual nº. 7.437/99, que redefiniu os limites do município de Lago da Pedra, desmembrando áreas que antes pertenciam ao município de Poção de Pedras. A medida cautelar assegura a suspensão dos efeitos da lei, em caráter temporário, até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo prefeito de Poção de Pedras, Gildásio Ângelo da Silva.

A principal alegação do prefeito é de que houve queda no valor de repasse do Fundo de Participação dos Municípios de Poção de Pedras com a perda territorial e populacional. A votação unânime acompanhou o entendimento do relator, desembargador Jaime Araújo, que observou constar nos autos certidão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) atestando ausência de consulta prévia à população interessada, por meio de plebiscito, o que contraria a Constituição Federal.

A argumentação apresentada na ação indica que, com base no Censo Populacional de 2010 feito pelo IBGE e com a vigência da lei, Poção de Pedras contaria com uma população de 19.705 habitantes agora em 2011, inferior à população que tinha no ano 2000. Segundo os autos, isto causou queda no coeficiente relacionado à faixa de habitantes considerada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para fins de repasse das cotas do FPM, dentre outras verbas.

Na opinião do relator, o autor da Adin apresentou fundamentação jurídica suficientemente robusta para que sejam suspensos os efeitos da lei. Jaime Araújo entendeu que o documento do TRE-MA que certifica a ausência de plebiscito respalda o deferimento da medida cautelar.

Fonte: TJMA

Em 28.09.2011



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