Em 16/12/2011

TJPE: Governador sanciona lei que reorganiza serviços notariais e de registro do Estado


A medida cria novos cartórios, além de extinguir, desmembrar, instituir e anexar serventias


O governador de Pernambuco, Eduardo Campos, sancionou a Lei Complementar nº 196, que reorganiza os serviços de notas e registro do Estado. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (15). O projeto foi elaborado por iniciativa do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Além de instituir novas serventias, por meio de desmembramento e desdobramento, a medida cria novos cartórios e extingue, desmembra e anexa serventias.

A partir da Lei, a sede de cada município passa a ter ao menos uma serventia de tabelionato e de registros, incluindo serviços de notas, protesto de letras e títulos, registro de imóveis, de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas e uma serventia de registro civil de pessoas naturais. A norma ainda cria mais dois cartórios de protestos e três de imóveis na cidade do Recife, que farão com que sejam redefinidas as circunscrições territoriais. Com isso, a capital passará a contar com quatro cartórios de protestos (ao invés de dois) e sete de imóveis (ao invés de quatro).

Nos município do Cabo de Santo Agostinho, Olinda, Paulista e Petrolina, haverá uma serventia registral, com atribuição para o registro de imóveis e registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas; duas serventias de tabelionato, com atribuição para notas e protesto; e uma serventia de registro civil das pessoas naturais, preservando-se as unidades dos distritos judiciários.

O projeto também criou cartórios de imóveis nas cidades de Ipojuca e Caruaru, passando, cada uma delas, a contar com duas serventias imobiliárias. Além dessas, os municípios passarão a ter duas serventias de tabelionato e duas de registro civil das pessoas naturais.

A expectativa do presidente do TJPE, desembargador José Fernandes de Lemos, é de começar a organizar concurso público para preenchimento das vagas já existentes e das que foram criadas.

Fonte: TJPE

Em 16.12.2011



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