Em 28/06/2013

TJRS: Escritura pública definitiva – outorga – impossibilidade. Área verde municipal.


É inviável o pedido de outorga de escritura pública definitiva quando demonstrado que os autores residem em imóvel construído sobre área verde da municipalidade.


O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou, através de sua Décima Sétima Câmara Cível, a Apelação Cível nº 70052518008, onde se decidiu pela impossibilidade de outorga de escritura pública definitiva de imóvel construído sobre área verde da municipalidade. O acórdão teve como Relator o Desembargador Gelson Rolim Stocker e o recurso foi, à unanimidade, improvido.

No caso em tela, os autores ajuizaram ação de obrigação de fazer objetivando a outorga de escritura pública definitiva de imóvel aforado em face da Prefeitura. Após analisar o caso, o juízo a quo indeferiu a inicial e julgou extinto o pedido, sem resolução do mérito. Inconformados, os autores apelaram, argumentando que foram assentados sobre a promessa de posse definitiva, sendo-lhes, inclusive, permitida a construção da residência que habitam a mais de 48 anos.

Ao julgar o recurso, o Relator entendeu que restou incontroverso que os autores residem em imóvel construído sobre área verde da municipalidade. Além disso, destacou que o documento juntado aos autos apenas atesta que os apelantes apenas possuem permissão de uso da área concedida pelo Município, sendo inviável o pedido de outorga de escritura pública definitiva do bem. Por fim, entendeu o Relator que a Prefeitura é parte ilegítima para responder a demanda, tendo em vista esta não possuir personalidade jurídica, o que bastaria para a extinção do feito.

Posto isto, o Relator decidiu pela manutenção da sentença originária, negando provimento ao apelo.

Íntegra da decisão

Seleção:
Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB



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