Em 22/06/2016

TJSC: Lar Legal regulariza mais 535 propriedades no meio oeste de Santa Catarina


O programa tem como objetivo oficializar empreendimentos irregulares em situações consolidadas através da outorga de títulos de propriedade para pessoas de baixa renda


O programa Lar Legal, parceria entre Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa, Governo do Estado, Ministério Público e prefeituras, cujo objetivo é oficializar empreendimentos irregulares em situações consolidadas através da outorga de títulos de propriedade para pessoas de baixa renda, promoveu neste mês a entrega de 535 novas escrituras em benefício de moradores do bairro Núcleo Rio Doce, em Lebon Régis, município localizado no meio oeste catarinense com pouco mais de 12 mil habitantes.

A solenidade aconteceu na tarde da última quinta-feira (16/6), na quadra de esportes da Escola Municipal Núcleo Rio Doce. Na oportunidade, simbolicamente, 30 moradores receberam seus títulos das mãos das autoridades presentes. O Poder Judiciário esteve representado na cerimônia pelo desembargador Sérgio Izidoro Heil, 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Lédio Rosa de Andrade, idealizador do Lar Legal, e juiz Rui Cesar Lopes Peiter, da comarca local. Todos tiveram oportunidade de entregar pessoalmente escrituras públicas aos moradores beneficiados.

Coordenador do Programa Lar Legal, o desembargador Lédio Rosa de Andrade afirmou que a iniciativa tem um alcance social enorme, perto do pouco custo que representa para o poder público. Até o momento, 4 mil famílias foram beneficiadas em todo o estado, mas esse número pode ultrapassar 350 mil. "Não vamos parar até conseguir esse número, apesar das dificuldades para tocar o projeto. Afinal, é algo que só traz benefícios, sem causar prejuízo para ninguém", disse. Ele foi homenageado durante o evento, ao receber uma placa das autoridades locais.

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Gelson Merisio, também participou do ato solene de entrega dos títulos da propriedade. O parlamentar destacou a sensibilidade de juízes e promotores, que souberam dar celeridade aos processos de regularização dos imóveis. A sentença em ação de regularização de imóvel urbano, procedimento de jurisdição voluntária, foi prolatada pela juíza Lívia Frâncio Rocha Cobalchini, baseada na Resolução n. 8/2014 do Conselho da Magistratura, que definiu as linhas mestras do programa Lar Legal.

A família do trabalhador rural Ladir Vieira, 62 anos, foi uma das beneficiadas. Ele reside no bairro há cerca de 20 anos. No terreno que agora passa a ser de sua propriedade, foram construídas duas casas simples de madeira, onde moram a esposa, os filhos, a sogra, entre outros parentes. "É um dia bastante feliz, porque agora a gente sabe que é dono de verdade da casa onde a gente mora", disse Ladir.

O fato de não ter a propriedade do imóvel reconhecida, além da insegurança, impedia que a família o utilizasse como garantia em um empréstimo, por exemplo. Além disso, Ladir nunca fez melhorias do imóvel já que não sabia se um dia seria obrigado a deixar o local. "Agora, a gente tem até vontade de fazer uma reforma", completou (Com informações da Agência de Comunicação da Alesc).

Fonte: TJSC

Em 21.6.2016



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