Em 05/09/2011

TJSC: Morador de Biguaçu será indenizado por constantes alagamentos em sua casa


Município terá que pagar R$ 71, 2 mil de indenização por danos morais e materiais


O Tribunal de Justiça condenou o Município de Biguaçu ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 71, 2 mil, em favor de Edison Antônio de Oliveira. A prefeitura, ao realizar obras em frente à sua residência, alterou a canalização do curso de água, o que gerou alagamentos constantes no imóvel. Além disso, a rua foi pavimentada, e a casa ficou 70 cm abaixo do nível da via.

A municipalidade, por sua vez, sustentou que o autor não comprovou a condição de proprietário do imóvel. Ademais, disse que os alagamentos não têm relação com as obras realizadas. No entanto, conforme trecho da sentença de 1º Grau realçado pelo relator da matéria, desembargador Jaime Ramos, o imóvel apresenta-se abaixo do nível da rua após os serviços da prefeitura.

“Em verdade, a elevação do nível da rua causa prejuízos ao autor, pela deterioração de sua casa de moradia, em virtude de constantes alagamentos, especialmente porque não foram realizadas as obras necessárias ao escoamento das águas pluviais, as quais, em virtude disso, escorrem para o terreno do demandante, que acabou ficando 65 cm abaixo do nível da via pública asfaltada”, disse o magistrado.

A 4ª Câmara de Direito Público reformou parcialmente sentença da comarca de Biguaçu apenas para fixar os honorários advocatícios em 10%, antes arbitrado em 15%, e para excluir da indenização dos danos materiais o valor destinado ao aluguel de um imóvel para a realocação provisória da família do autor. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.043476-2)

Fonte: TJSC

Em 05.09.2011



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