Em 27/07/2015

TRF4 decide que Justiça não deve intervir em conflito entre indígenas da mesma tribo


A decisão atendeu a recurso interposto pelo Ministério Público Federal e modificou sentença de primeiro grau


A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que não cabe a interferência do Poder Judiciário nos conflitos internos da Reserva Indígena Chapecó/SC e negou pedido de retorno à aldeia de um índio expulso pelo cacique. A decisão, tomada no dia 14 deste mês, atendeu a recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e modificou sentença de primeiro grau.

Segundo o MPF, não deve haver intervenção estatal “nas relações singulares da comunidade indígena”. A Procuradoria pediu que a ordem de reintegração expedida pelo juízo de primeira instância fosse revogada, sustentando ainda que a posse indígena é coletiva, não cabendo a garantia de área a um índio da tribo.

O indígena expulso ajuizou ação na Justiça Federal de Chapecó/SC pedindo sua reinclusão sob o argumento de que os motivos do conflito teriam sido políticos e que a acusação do cacique de que estaria comercializando ilegalmente madeiras da reserva era falsa.

A ação foi julgada procedente e o MPF apelou ao tribunal. Segundo o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Auvalle, “nos conflitos internos entre os índios, de regra, devem ser considerados os usos, costumes e tradições do núcleo indígena, não cabendo a interferência do Poder Judiciário no seu modo de viver e de se auto-organizar”.

5005589-41.2012.404.7202/TRF

Fonte: TRF4

Em 24.7.2015



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