Em 08/11/2011

TRF4 nega pedido de propriedade por usucapião urbano


A autora deixou de pagar as prestações do imóvel. Com o não cumprimento do contrato, a CEF retomou a propriedade e vendeu para outro mutuário


A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que não reconhece direito de propriedade por usucapião sobre imóvel urbano situado em Curitiba.

A autora ajuizou ação alegando que adquiriu o imóvel por meio de financiamento da Caixa Econômica Federal em setembro de 1992, tendo deixado de pagar as prestações em 1993. Com o não cumprimento do contrato, a CEF retomou o imóvel e vendeu para outro mutuário.

Segundo o processo, a nova proprietária nunca teria exercido a posse sobre o imóvel. O fato levou a autora a pleitear propriedade por usucapião urbano. Ela argumentou que preenchia todos os requisitos para adquirir o direito, ou seja, tempo na posse, uso para moradia, posse pacífica e ininterrupta.

Após ter seu pedido negado em primeira instância, a autora apelou ao tribunal. O relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, entretanto, seguiu o entendimento da sentença.

Para Lenz, a autora tinha consciência de que havia perdido a propriedade pelo não pagamento das prestações, tendo sido avisada pela CEF, o que retira a condição de posse pacífica do imóvel. “Essa consciência nunca mudou, mesmo diante da ausência de ações judiciais ou de outra espécie de atitude para a retomada do imóvel”, diz trecho do parecer do Ministério Público Federal reproduzido pelo desembargador.

Fonte: TRF 4ª Região
Em 8.11.2011



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