Em 13/07/2016

TRF4: União terá que indenizar ex-proprietários de fazenda declarada terra indígena


A Fazenda Cruzeiro foi desapropriada para reforma agrária em 1996. A área foi declarada de posse permanente do grupo indígena Kaingang


Duas empresas madeireiras do município de Palmas, na região Centro-Sul paranaense, deverão receber indenização pela Fazenda Cruzeiro, desapropriada para reforma agrária em 1996. O pagamento vinha sendo questionado pela União e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) depois que a área foi declarada de posse permanente do grupo indígena Kaingang.

A área em litígio pertencia às madeireiras Pinhalão e Vimade-Vitória. A indenização, a ser paga em precatórios, foi estipulada em cerca de R$ 800 mil em ação transitada em julgado em 2011.

Em 2004, após a demarcação, a União e o Incra tentaram reverter a sentença e suspender o pagamento sob o argumento de que as terras sempre teriam sido patrimônio indígena. Entretanto o TRF4 e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram a sentença.

A União e o Incra ajuizaram nova ação na Justiça Federal de Curitiba com pedido de tutela antecipada para bloquear o levantamento das TDAs (Títulos da Dívida Agrária) pelas empresas. O processo foi extinto sob o argumento de que a ação estaria sendo usada como revisão de algo já expressamente deliberado pelas cortes recursais.

Os autores recorreram ao tribunal. Segundo o relator, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, a ação é incabível. “Ao que tudo indica, a União se vale desta ação para tentar reverter julgamento que lhe foi desfavorável, com trânsito em julgado em novembro de 2011, em virtude do não ajuizamento de ação rescisória dentro do prazo legal”, concluiu o desembargador.

5050290-43.2014.4.04.7000/TRF

 

Fonte: TRF4

Em 12.7.2016



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