Tribunal de Justiça do Acre privatiza serventias extrajudiciais
As unidades de comarca de Feijó foram as últimas a serem entregues
A Direção do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) repassou à iniciativa privada as serventias extrajudiciais da Comarca de Feijó. Essas foram as últimas unidades cartorárias entregues por meio do concurso público para provimento de vagas na titularidade de Serviços Notariais e de Registro.
Na semana passada, em solenidade presidida pelo Juiz de Direito Substituto Francisco Vilela, foram instalados o Tabelionato de Notas; Tabelionato de Protestos de Títulos; Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais; Ofício do Registro de Imóveis e o Ofício do Registro de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas.
A sede das serventias está localizada na Av. Plácido de Castro, nº 551, Centro, Feijó. Para facilitar a localização das serventias, o TJAC disponibiliza em sua página na Internet um link contendo a agenda dos cartórios, com todas as informações de interesse dos usuários.
Fonte: Poder Judiciário do Estado do Acre
Em 08.02.2011
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
O sistema registral imobiliário espanhol é muito respeitado em razão da qualidade de sua legislação, da consistente doutrina e do bom desempenho dos registradores
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
Últimas Notícias
- Formal de Partilha. Cessão de direitos hereditários – averbação. Título hábil.
- Pacto Antenupcial. Herança – cláusula – renúncia. Contrato – objeto – herança de pessoa viva. Vedação legal.
- A usucapião extrajudicial e a importância da ata lavrada por tabelião como elemento probatório para a tomada de decisão do registrador