Em 03/05/2011

Votação do Código Florestal foi adiada para o dia 10 de maio


Acordo de líderes aprovou regime de urgência para a proposta


O ministro da Relações Institucionais, Luiz Sergio, confirmou, no início da noite desta quarta-feira (4) que a votação do Projeto de Lei 1876/99, que cria um novo Código Florestal foi adiada para terça-feira (10).  Na terça-feira (3), o Plenário havia aprovado o regime de urgência para a proposta.

O adiamento foi um acordo com os líderes da base aliada do governo. Para o ministro, esse é “um último esforço para a conclusão de um grande pacto sobre o novo código”. O ministro assinalou que o código florestal é um tema que envolve parcela significativa da população brasileira. “Aqui não pode haver vencedor nem vencido.”

Acordo

Após reunião de quase três horas, a bancada do PT e a liderança do governo não chegaram a consenso sobre o relatório do novo Código Florestal, proposto pelo deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP). Os parlamentares divergem sobre dois pontos: um relativo às áreas consolidadas (já plantadas) e o outro quanto à recomposição da reserva legal. Segundo o líder do governo, Candido Vaccarezza (PT-SP), a intenção do governo é só votar um relatório consensual.

Vaccarezza seguiu para reunião de líderes partidários para tentar esse acordo. “Não queremos emendas. Queremos votar um relatório único." Quanto à recomposição da reserva legal, o governo exige que a isenção seja somente para as propriedades de agricultura familiar, prevalecendo a situação de 2008. Para o governo, as demais propriedades, independentemente do seu tamanho, não devem ser dispensadas de cumprir essa exigência. Para Aldo Rebelo, as propriedades com até quatro módulos fiscais deveriam ser incluídas nessa isenção.

Quanto às áreas consolidadas, Vaccarezza acha que o relatório já resolve casos específicos como o de plantadores de arroz. Há casos, no entanto, que só deverão ser regulados por decreto presidencial. “As APPs têm uma regra, e essas normas serão respeitadas. Casos consolidados serão resolvidos na regulamentação da lei.”

Na opinião de Aldo Rebelo, uma área de preservação permanente (APP) grande pode inviabilizar uma atividade econômica de uma propriedade de pequeno porte.

Fonte: Agência Câmara
Em 02.05.2011



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