Sumário



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REVISTA DE DIREITO IMOBILIÁRIO

Publicação oficial do Instituto de Registro Imobilidrio do Brasil - IRIB

EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS

SUMÁRIO

COLABORADORES

APRESENTAÇÃO                                                       

1 SEMINÁRIO O ESTATUTO DA CIDADE

1.1 Aspectos jurídicos do plano diretor - ADILSON ABREU DALLARI
1.2 Solo criado - EROS ROBERTO GRAU
1.3 O direito de superfície recriado pela Lei 10.257, de 10.07.2001-JOSÉ GUILHERME BRAGA TEIXEIRA
1.4 Direito de preempçio - DIOGENES GASPARIN
1.5 O Estatuto da Cidade e os novos instrumentos da política urbana- REGINA HELENA COSTA
1.6 O valor ontem urbanissíca e sua tutela judicial - RODOLFO DE CAMARGO MANCUSO
1.7 A ordem urbanística -VICTOR CARVALHO PINTO
1.8 Usucapilo coletivo e babilaçio popular-MULO JOSÉ VILLELA LOMAR
1.9 Usucapilo coletivo e habitaçio popular - FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO
1.10 A habitação popular no Estatuto da Cidade - MARCELO TERRA

2. ESTUDOS
2.1 O direito à propriedade fimdiáxia na antiga Babilônia até o Império de Hammurabi - EMANUEL BOUZON
2.2 Direito de propriedade sobre as águas e o registro de imóveis - JOSÉ RIBEIRO
2.3 Relaçio de pertencialidade no Direito brasileiro - LEONARDO BRANDELLI

3. PARECERES
3.1 Alien4o fiduciária de bens imóveis - CANDIDO RANGEL DINAMARCO 235
3.2 Do regAnt legal da alienaçio fiduciária de imóveis e sua aplicabilidade em operações de financiamento de bancos de desenvolvimento - ARNOLDO WALD  

4. LEGISLAÇÃO
4.1 Lei 10.257, de 10.071001 - Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição
Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências (Mensagem 730, de 10.07.2001)


4 REVISTA DE DIREITO IMOBILIÁRIO
4.2 Medida Provisória 2.220, de 04.09.2001 - Dispõe sobre a concessão de uso especial de que trata o § 1º do art. 183 da Coostituição. cria o Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano - CNDU e dá outras providências

5. JURISPRUDÊNCIA SELECIONADA
Seleção e organização: SÉRGIO JACOMINO
5.1 Suprimo bibousi Federal
5.1.1 Terras devolutas. União versas Estado-membro. Imóvel matriculado no registro de imóveis em nome da União - Miii. MARCO AURÉLIO
5.1.2 Açioorduniriadenulidadedetftnlodomunialcuniuladacompedido de cancelamento de matricula de registro imobiliirio, movida pela União Federal. Pleito de desconstituiçio do tftulo por inteiro ou apenas na parte relativa à incidência em área de reserva de aldeamento indígena - Min. NÉRI DA SILVEIRA
5.2 Superior Tribunual de Justiça
5.2.3 Serventias extrajudiciais. Provimento. Concurso público. Direito à acumulação. Tabelionato e oficio de registros. Inexistência. CF, art. 236
Legislação federal regulamentadora-Min. VICENTE LEAL
5.2.2 Servidor. Serventias extrajudiciais. Regime celetista. Aposentadoria. Lei 8.185/91. lmpossibilidade- Min. FERNANDO GONÇALVES
5.2.3 Penhora. Princípio de prioridade - Min SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
5.2.4 Thbelionato. Funçloatltulopwecãrio. Opção. tilularidade. Lei 8.935/94 - Min. FELIX FISCHER
5.2.5 Águas. Código (Dec. 24.643/34). Rio. Mudança da corrente álveo abandonado). Indenização prévia (desnecessidade, no caso). Propriedade (públiça) - Min. NILSON NAVES
5.2.6 Incorporação imobiliária. Troca de terreno por área. Metragem da cota-parte do imóvel correspondente à edificação - Min. ARI PARGENDLER
5.3 Tribunal Superior do Trabalho
5.3.1 Execução. Penhora.Bem gravado por cédula de crédito indnstrial - Min. JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA
5.4 Tribunal Reqioanal Federal da 5º Região
5.4.1 Registro de imóveis. Registro de alienação de bem imóvel em Cartório de Títulos e Documenta - Juiz ARAKEN MARIZ
5.5 Tribunal de justiça do Estado do Rio de Janeiro
5.5.1 Incorporação imobiliária. Caducida de que trata o art.33 da Lei 4.591/64. Não observância à regra contida no art. 34-Des. LUIZ ZVEITER

SUMÁRIO                                
5.6 Tribunal de justiça do Estado de São Paulo
5.6.1 Registro de imóveis. Carta de arrematação anterior não levada a regitro - Des. ALEXANDRE GERMANO
5.7 Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo
5.7.1 Hipoteca judiciária. Inscrição. Pendêcia de recurso recebido em ambos os efeitos. Irrelevância. Efeito secundário da sentença Admissibilidade. Inteligência do art. 466 do CPC - Juiz ROMEU RICUPERO

6. JURISPRUDÊNCIA NOTARIAL E REGISTRAL
Seleção e organização: ADEMAR FIORANELLI
6.1 Conselho Superior da Magistratura de São Paulo
6.1.1 Imóvel rural. Usucapião por estrangeiros. Dúvida. Inesignação parcial - Corregedor LUIS DE MACEDO
6.1.2 Doação modal. Registro relativo à doação de numerário para a compra da nua-propriedade de imóveis com imposição, pelos doadores, de cláusula de inalienabilidade. impenhorabilidade e incomunicabilidade. Aquisição, pelos donatários, da nua-propriedade e, pelos doadores, de usufruto vitalício. Possibilidade. Doação. Menor púbere. Curador especial. Desnecessidade - Corregedor LUIS DE MACEDO
6.1.3 Escritura pública. Alienação de parte ideal por ex-cônjuge divorciado sem prévia partilha de bens - Corregedor LUIS DE MACEDO
6.1.4 Penhora Indisponibilidade de bens - Corregedor LUIS DE MACEDO
6.2 Corregedoria-Geral da justiça do Estado de São Paulo
6.2.1 Matrícula. Bloqueio ou cancelamento. Parcelamento irregular do solo urbano - Parecer do Juiz Auxiliar da Corregedoria MARIO ANTONIO SILVEIRA
6.2.2 Retificação de área. Matrícula- Parecerdo JuizAuxiliar da Corregedoria MARCELO FORTES BARBOSA FILHO
6.2.3 Parcelamento irregular do solo urbano. Fraude à Lei 6.766(79. Alienação de fração ideal e constituição de condomínio ordinário mascarando loteamento de fato - Parecer dos Juizes Auxiliares da Corregedoria ANTONIO CARLOS MORAIS PUCCI, EDUARDO MOREIYSOHN DE CASTRO, LUIS PAULO ALIENDE RIBEIRO, MARCELO FORTES BARBOSA FILHO e MÁRIO ANTONIO SILVEIRA
6.2.4 Penhora trabalhista. Bem gravado por hipoteca cedular. Impenhorabilidade afastada - Parecer dos Juízes Auxiliares da Corregedoria ANTONIO CARLOS MORAIS PUCCI. EDUARDO MORETZSOHN DE CASTRO, LUIS PAULO ALIENDE RIBEIRO. MARCELO FORTES BARBOSA FILHO e MÁRIO ANTONIO SILVEIRA

6 REVISTA DE DIREITO IMODILIÁRIO
6.3 1º Vara de Registros Públicos de São Paulo - Capital
6.3.1 Caução imobiliária. Averbação da caução deninada por mandado judicial em ação iniciada com o aforamento de medida cautelar de sustação de protesto - Juiz VENICIO ANTONIO DE PAULA SALLES
6.3.2 Desapropriação amigável. Direito de posse. Servidão de passagem - Juiz VENICIO ANTONIO DE PAULA SALLES
6.3.2.1 Suscitação de dúvida. Suscitante: 11º Oficial de Registro de imóveis da Capital
6.3.2.2 Sentença
6.3.3 Carta de sentença- Adjudicação compuisória - Juiz VENICIO ANTONIO DE PAULA SALLES
6.3.4 Carta de arrematação. Indisponibilida do bem decretada pelo Banco Central em liquidação extra judicial (art.36,§ 1º da Lei 6.024/74). Penhora. Intimação do cônjuge - Juiz VENICIO ANTONIO DE PAULA SALLES
6.3.4.1 Suscitação de dúvida. Suscitante: 5º Oficial de Registro de Imóveisda Capital
6.3.4.2 Sentença

INDICE ALFABÉTICO REMISSIVO