Sumário



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REVISTA DE DIREITO IMOBILIÁRIO
Publicação oficial do Instituto de Registro ImobiliárIo do Brasil - IRIB
EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS

SUMÁRIO

COLABORADORES

APRESENTAÇÃO

1. ESTUDOS REGISTRAIS E NOTARIAIS

1.1  Sobre a crise contemporànea da segurança jurídica - RICARDO DIP
1.2  Registro e urbanismo: a posição dos adquirentes - MANUEL ESPEJO LERDO DE TEJADA
1.3  Os efeitos substantivos da inscrição e o papel do registro na proteção do
tráfego jurídico imobiliário LUIS ALBERTO ALIAGA HUARIPATA
1.4  Alguns requisitos para a validade dos documentos na lxx Visigozhorum - OLGA MARLASCA
1.5  Títulos judiciais e o registro de imóveis - JOÃO BAPTISTA GALHARDO
1.6  Técnica de redação da escritura pública - JoÃO TEODORO DA SILVA
1.7 Algumas linhas sobre a atividade notarial - ALEXANDRE REZENDE PELLEGRINI
1.8  As pessoas jurídicas no novo Código Civil - PAULO ROBERTO DE CARVALHO RÊGO
1.9  O direito de empresa e o novo Código Civil - GRACIANO PINHEIRO DE SIQUEIRA
1.10 Modernização dos registros públicos imobiliários mexicanos RAUL CASTELLANO MARTÍNEZ-BÁEZ
1.11 Assinaturas eletrônicas e certificação das chaves dos notários na legislação italiana - RAIMONDO ZAGAMI

2. JURISPRUDÊNCIA SELECIONADA
Seleção e organização: SÉRGIO JAGOMINO
2.1  Superior Tribunal de Justiça
2.1.1 Penhora. Bem imóvel. Embargos do devedor. Inscrição no registro de imóveis. Prazo. Termo a quo. Arts. 659, § 4º 669 e 738.I, do CPC. Não conhecimento - REsp 153.793-SP - 6º T.-STJ - Min. HAMILTON CARVALHIDO
2.1.2 Ação anulatória de escritura pública de compra e venda. Alienação de imóvel de fundação. Retomo de imóvel antes doado para o patrimônio do originário doador por procuração in reta suam e posterior alienação a terceiro, Impossibilidade. Ausência de autorização judicial - REsp 303.707-MO - 3º T.- STJ - Ministra NANCY ANDRIGEII

REVISTA DE DIREITO IMOBILIÁRIO
2.2  Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2.2.1 Arrematação de imóvel, Cobrança de taxas condominiais. Proprietário. Possuidor. Multa convencional. Código de Defesa do Consumidor. inaplicabilidade - ApCiv 2000.71.000283-6-RS -
4º T - TRF 4ª Reg. - Juiz JOEL ILAN PACIORNIK
2.3  Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
2.3.1 Negócio imobiliário. Compra sem a devida checagem dos antecedentes judiciários do vendedor. Falta de boa-fé objetiva do comprador para com a função social do contrato - ApCiv 179.991-4/8 - 3º Câm. de Férias de Janeiro/2001 - Des. ÊNIO SANTARELLI ZULIANI
2.3.2 Registro de imóveis. Retificação de área - Agiu 196.440-4/9 -2º Cám. de Direito Privado - TJSP - Des. J. ROBERTO BEDRAN
2.3.3 Compra e venda, Retificação de escritura e dos correspondentes registros.- Ag 236.122-4/6 - 10ª Câm. de Direito Privado - TJSP - Des. QUAGLIA BARBOSA
2.4  Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo
2.4.1 Penhora. Registro. Prova quanto à fraude de qualquer transação posterior - Ap si Rev 615.512-0/8.- 11ª Câm. - 2ª TACivSP - Juiz MENDES GOMES
2.4.2 Embargos à arrematação. Ação de execução. Locação de imóveis Ap ei Rev 617.513-00/4- 12. Câm. -2ª TACivSP - Juiz GAMA PELLEGRINI
2.4.3 Locação. Execução. imóvel dado em caução registrada no cartório competente. Arts. 38.§ 1º da Lei 8.245/91. 167, 11, n. 8, e 172 da Lei 6.015173. Posterior penhora por terceiro credor. Preferência do titular do direito real. Aris. 619 e 698 do CPC. Notificação do credor. Obrigação imposta ao terceiro credor e não ao titular do direito real de garantia - Ap e/ Rev 637,304-00/7 - Câm. 2.0 TACivSP - juiz CAMBREA FILHO
2.4.4 Condomínio. Utilização de garagem, Convenção que indistintamente prevê vaga para até dois veículos - Ap si Rev 752.855/1 - 12.1 Câm. - 2.0 TACivSP - Juiz ARANTES THEODORO
2.4.5 Condomínio. Cobrança de despesas. Arresto. Registro. Recusa do oficial. Violação ao princípio da continuidade. Imóvel registrado na ocasião da apresentação da certidão de arresto em nome da Caixa Econômica Federal, estranha ao processo. Pedido de expedição de mandado para o registro do arresto. Indeferimento sob o fundamento de que tal pedido deve ser formulado ao Min Juiz Corregedor do aludido Cartório. Decisão reformada - Art 763.053-0/4 - 8.1 Cám. - 2.0 TACivSP - Juiz WALTER ZENI..308

SUMÁRIO                                 

3. JURISPRUDÊNCIA NOTARIAL E REGISTRAL

Seleção e organização: ADEMAR FIORANELLI
3.1  Conselho Superior da Magistratura de São Paulo
3.1.1  Dúvida. Penhora sobre o direito de exercício de usufruto. Registro negado por se tratar de direito pessoal. Apelação desprovida - ApCiv 95.768-0/4 - Conselho Superior da Magistratura Corregedor LUIZ TÂMBARA
3.1.2  Parcelamento de solo. Aprovação e prazos. Renovação pela Municipalidade -. ApCiv 96.712-/07 - Conselho Superior da Magistratura -. Corregedor LUIZ TÁMBARA
3.1.3  Loteamento. Perigo potencial aos futuros adquirentes diante de eventuais condenações da loteadora - ApCiv 96.814-0/2- Conselho Superior da Magistratura- Corregedor LIJIZ TÂMBARA
3.1.4  Formal de partilha. Registro de imóveis, Inviabilidade - ApCiv 96.477-0/3 - Conselho Superior da Magistratura - Corregedor LUIZ TÂMBARA
3.1.5  Usufruto. Registro. Instituição em Livor do promitente-comprador- ApCiv 97.891-0/0 - Conselho Superior da Magistratura - Corregedor LUIZ TAMBARA
3.1.6  Usufruto detiucto (retido). Doação. Alienação da nua-propriedade. Questionamento da necessidade do registro do usufruto reservado. Interpretação dos arts. 715 do antigo CC e 1.391 do novo Código. Recurso desprovido - ApCiv 99.458-0/9 - Conselho Superior da Magistratura - Corregedor LUIZ TAMBARA
3.2  Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Sio Paulo
3.2.1  Registro de imóveis. Hipoteca incidente sobre gasoduto - Processo 309/03 - Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo - Parecer do Juiz Auxiliar da Corregedoria MARCELO FORTES BARBOSA FILHO
3.2.2  CDHU. Construções unifaniiliares de padrão econômico destinadas a uso próprio. Certidão Negativa de Débito do INSS. Necessidade de apresentação, uma vez não concedida a isenção - Processo 2.2301/2002 - Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo - Parecer do Juiz Auxiliar da Corregedoria JOÃO OSCAR MARÇURA
3.3 Cancelamento de penhora. Pedido colocado em certidão elaborada pelo Ofício Judicial em que se processou a execução. Recusa. Ato determinado - Processo 2.524/2002 - Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo - Parecer do Juiz Auxiliar da Corregedoria OSCAR JOSE HLITENCOURT COUTO
3.2.4  Lote. Desdobramento. Restrição contratual. Autorização, no entanto, de tal prática por lei municipal em casos semelhantes. Princípio da isonumia a ser respeitado - Processo 2.566/2002 - Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo - Parecer do Juiz Auxiliar da Corregedoria JOÃO OMAR MARÇURA

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3.2.5 Loteamento. Desmembramento. Unificação das partes de lotes contíguos. Desesti-uturalização urbanística. Vedação por mcio de cláusula contratual apresentada ao Registro de Imóveis. Decisão mantida - Processo 2.731/2002 - Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo - Parecer do Juiz Auxiliar da Corregedo ria OSCAR JOSÉ BITTENCOURT COUTO
3.3 Vara de Registros Nblkos de 5k Paulo - Capital
3.3.1 Mandado de penhora. Constrição incidindo sobre usufruto vitalício. Bem impenhorável por força de lei (arts. 1.393 do novo CC e 717 do antigo de 1916)- Processo O00.02.12l477.8 - L Vara de Registros Públicos dc São Paulo - Juiz VENÍCIO ANTONIO DE PAULA SALLES
3.3.2 Dúvida registral nos termos do au. 198 da Lei 6.015/73. Registro de compromisso de venda e compra. Instrumento particular. Interpretação dos arts 108, 134, 1.417 e 1.418 do atual CC - Processo 000.03.036748-4 - Lm Vara de Registros Públicos de São Paulo - Juiz VENICIO ANTONIO DE PAULA SALLES
3.3.2.1 Dúvida
3.3.2.2 Sentença

ÍNDICE ALFABÉTICO-REMISSIVO