Em 22/09/2016

Câmara dos Deputados: Projeto altera quórum de condôminos para reforma de fachada de imóvel


O PL 5645/16 determina ainda que no caso de apartamentos, a fachada poderá ser mudada com a concordância de ¾ dos condôminos


O proprietário de casa situada em condomínio (térrea ou assobradada) poderá alterar a fachada da sua unidade se obtiver a aquiescência da maioria absoluta (metade mais um) dos condôminos. A medida consta em projeto de lei (PL 5645/16) apresentado pelo deputado Miguel Haddad (PSDB-SP).

O projeto determina ainda que no caso de apartamentos, a fachada poderá ser mudada com a concordância de ¾ dos condôminos.

A proposta altera a Lei dos Condomínios (Lei nº 4.591/64), que só permite obra para mudança de fachada com o apoio de todos os condôminos. Para ele, essa regra impossibilita, na prática, a reforma do imóvel.

“Mostra-se equilibrado e de bom senso que o quórum seja diferenciado para estas hipóteses”, disse Haddad.

Tramitação

O PL 5645 tramita em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Agência Câmara Notícias

Em 22.9.2016 

 



Compartilhe