Código florestal prevalece sobre a lei de parcelamento do solo em áreas urbanas, segundo STJ
Confira opinião de Gabriela Cristina Silveira.
A coluna “Migalhas de Peso”, do informativo Migalhas, publicou, em 30/04/2021, a opinião de Gabriela Cristina Silveira sobre a decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou que o afastamento mínimo das margens dos cursos d'água deve ser aquele previsto no Código Florestal e não o disposto na Lei de Parcelamento do Solo Urbano.
De acordo com a opinião de Gabriela Silveira, “apesar da dúvida lançada pelo voto do Ministro, certo é que, na prática, isso pode significar grave insegurança jurídica para edificações licenciadas com base na lei de Parcelamento do Solo, que prevê distanciamento menor de cursos d`águas do que o Código Florestal, sem que seja levado em consideração a fase da obra, se em andamento ou há muitos anos concluída.”
Veja a notícia completa no Migalhas.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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