Novo entendimento do STJ altera contrato de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária em garantia
Confira a opinião de Murilo Zerrenner publicada no ConJur.
O portal ConJur publicou a opinião de Murilo Zerrenner intitulada “Novo entendimento do STJ altera contrato de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária em garantia”, onde o autor aborda a decisão proferida nos Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 1.866.844 (EREsp), julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidiu que “mesmo que o contrato não seja registrado no registro de imóveis conforme exigido pelo artigo 23 da lei 9.514/97, isso não invalida ou torna ineficazes os termos acordados livremente entre as partes no contrato de propriedade fiduciária de imóvel.” Para o autor, “tal medida municia e reforça as teses utilizadas pelas instituições financeiras e de crédito, auxiliando na desburocratização dos procedimentos e visando a efetiva tutela do direito em detrimento da formalidade excessiva.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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