Em 12/12/2016

TRF1 determina terras para reforma agrária em Anapu/PA


A área é reivindicada pela empresa Santa Helena Participações LTDA e é palco de conflitos agrários


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou, por unanimidade, parecer do Ministério Público Federal (MPF), e manteve a decisão de 1º grau que determinava a desocupação do lote 69 da Gleba Bacajá, em Anapu (PA). O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União entraram com ação civil pública para garantir a desocupação das terras destinadas à reforma agrária.

Em 1997, houve uma ação para decretar o cancelamento dos registros imobiliários existentes em relação ao lote 69 da Gleba Bacajá, integrante do município de Anapu (PA), que pertencia a Tadasy Simokomaki. Em 2002, a empresa Santa Helena Participações Ltda. alegou que havia adquirido o imóvel de Tadasy, ingressando com apelação para reverter a sentença de desocupação.

Para o procurador regional da República Felício Pontes Jr., o caso é um exemplo de grilagem de terras numa área de grande tensão, conhecida por ser a campeã nacional de assassinatos rurais. Segundo ele, dezenas de famílias estão acampadas próximas ao local aguardando assentamento. “Todos os registros datam de momentos posteriores à determinação judicial de cancelamento do registro em nome de particular, o que evidencia que a empresa jamais poderia ser proprietária da área pública”, explica.

Tadasy Simokomaki adquiriu o lote em meados dos anos 1970, durante o programa de ocupação da Amazônia desenvolvido pelo Governo Federal. À época, os lotes eram vendidos a preços muito baixos para que pessoas interessadas ocupassem a região e a tornassem produtiva. Entretanto, Simokomaki não cumpriu condições previstas no contrato, como a implantação de anteprojeto de exploração econômica do terreno. O descumprimento dessas condições tornava o contrato nulo e, em consequência, o cancelamento dos registros imobiliários existentes, não podendo a Santa Helena Participações Ltda ter adquirido essas terras públicas depois de decisão judicial definitiva.

AP nº 0002089-08.2013.4.01.3902/PA

Fonte: MPF

Em 9.12.2016



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