Em 03/05/2024
Pessoa jurídica. Sócio – retirada. Imóvel – transmissão.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de transferência de imóvel de pessoa jurídica para sócio retirante.
PERGUNTA: Um documento particular de retirada de um sócio de uma firma com pagamento em diversos imóveis pode ser registrado no Registro de Imóveis? Foi pago IPTU.
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Hospital de Amor: faça sua doação do Imposto de Renda!
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
Últimas Notícias
- Inventário e partilha. Adjudicação. União Estável. Rerratificação.
- Escritura Pública de Permuta e Compra e Venda – registro – impossibilidade. Prévia retificação das áreas dos imóveis. Especialidade Objetiva.
- Penhora e expropriação de bens com alienação fiduciária em execuções civis