O tabelião já pode lavrar escritura pública declaratória ou pacto antenupcial do maior de 70 anos para afastar o regime da separação obrigatória de bens?
Confira a opinião de Virgínia Arrais publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Virgínia Arrais intitulada “O tabelião já pode lavrar escritura pública declaratória ou pacto antenupcial do maior de 70 anos para afastar o regime da separação obrigatória de bens?”. No texto, a autora discorre sobre os efeitos do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo n. 1.309.642 (ARE) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e aborda temas como o fundamento e a natureza jurídica da atividade extrajudicial, bem como o Sistema de Precedentes no Brasil e sua aplicação na atividade extrajudicial. Em conclusão, defende que, “a não aplicação do precedente judicial na atividade extrajudicial, de natureza administrativa, diante da inexistência de lei formal expressa, representa um retrocesso à busca de resultados satisfatórios da atuação extrajudicial na prevenção de litígios e na redução da judicialização de demandas”, concluindo, ainda, que “tão logo seja o acórdão publicado, o tabelião poderá (deverá) lavrar escritura pública declaratória ou pacto antenupcial do maior de 70 anos para afastar o regime da separação obrigatória de bens.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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