Portaria MCID n. 1.416, de 6 de novembro de 2023
Regulamenta a linha de atendimento voltada à provisão subsidiada de unidades habitacionais em área urbanas, com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, integrante do Minha Casa, Minha Vida, em municípios com população até cinquenta mil habitantes - MCMV FNHIS Sub 50.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 07/11/2023, Edição 211, Seção 1, p. 2), a Portaria MCID n. 1.416/2023, expedida pelo Ministério das Cidades (MCID), que, em síntese, regulamenta a linha de atendimento voltada à provisão subsidiada de unidades habitacionais em área urbanas, com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), em Municípios com população até cinquenta mil habitantes (MCMV FNHIS Sub 50). A Portaria entrou em vigor imediatamente.
Segundo o Anexo I publicado com a Portaria, “o MCMV FNHIS Sub 50 visa apoiar o poder público, por intermédio de repasse de recursos financeiros, no desenvolvimento de ações voltadas à produção ou aquisição de unidades habitacionais, regulares e dotadas de serviços públicos, em localidades urbanas de municípios com população inferior ou igual a cinquenta mil habitantes, e destinadas a famílias cuja renda bruta familiar mensal esteja enquadrada na Faixa Urbano 1 do MCMV.”
Fonte: IRIB.
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