Em 24/03/2017

AGU ajuíza ação para evitar que empresa obtenha indevidamente imóvel da União em MG


A atuação é resultado de uma pesquisa cartorial e vistoria realizada pela SPU no estado


A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou ação contra ato de um oficial de cartório de Minas Gerais para assegurar o devido registro de um terreno de propriedade da União. A área é ocupada hoje por empresa que obteve equivocadamente o cadastro do imóvel em seu nome.

A atuação é resultado de uma pesquisa cartorial e vistoria realizada pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU) em Minas Gerais. O procedimento constatou a existência de benfeitorias no terreno de 8.000 m² localizado no distrito de Tronqueiras, município de Passa Quatro (MG). A empresa responsável pelas edificações teria adquirido o imóvel por meio de escritura de compra e venda registrada posteriormente no Cartório de Registro de Imóveis.

No entanto, a Procuradoria-Seccional da União (PSU) em Varginha ajuizou uma Suscitação de Dívida em face da conduta praticada pelo oficial do Cartório de Registro de Imóveis da comarca do município. A unidade da AGU apontou que houve sobreposição de matrículas e registros referentes a um mesmo imóvel de propriedade da União.

Histórico

A procuradoria da AGU explicou, na ação, que a União é detentora de Escritura Pública de Doação, lavrada em 03/09/1942, quando adquiriu o imóvel por meio de doação da Sociedade de Cultura Física de Passa Quatro.

Entretanto, a partir da pesquisa e vistoria da SPU no local, constatou-se que o terreno encontra-se ocupado pela Gloripel Indústria de Papéis e Papelão Ltda., que teria adquirido a área da Casa de Caridade de Passa Quatro.

Convidado a se manifestar a respeito da sobreposição de matrículas e registros, o oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Passa Quatro-MG admitiu a inconsistência documental, atribuindo-a à “vagueza de informações” alusivas ao imóvel em questão e ao fato de não ter sido feita a devida averbação cartorária.

Registro mais antigo

Na ação, os advogados da União ressaltam o comando do artigo 216 da Lei nº 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos) que estabelece que o registro poderá ser anulado por sentença em processo contencioso. Desta forma, existindo dois registros incidentes sobre uma mesma área, em nome de pessoas diversas, um deles deve ser cancelado, devendo prevalecer, “o mais antigo”. Segundo a AGU, isso significa que prevalece a precedência cronológica.

No caso concreto, predomina o registro nº 1482, de 10 de outubro de 1942, dado à União pela Sociedade Física de Passa Quatro-MG, e, por conseguinte, devem ser anulados quaisquer registros posteriores.

A Advocacia-Geral acrescentou que o procedimento de incorporação do imóvel em questão ao patrimônio da União ocorreu de acordo com os preceitos legais reguladores da espécie, assumindo o ato administrativo – com os atributos de legitimidade, imperatividade, exigibilidade e executoriedade – força de escritura pública para fins de registro imobiliário.

A ação será analisada pela 2ª Vara Federal de Pouso Alegre MG.

A PSU/Varginha é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Suscitação de Dúvida nº 0000885-69.2017.4.01.3810 - Subseção Judiciária de Pouso Alegre (MG).

Fonte: AGU

Em 23.3.2017



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