Em 29/08/2014

AGU assegura dedução do valor de imóvel rural desapropriado para recompor reserva legal


O Incra pode abater em R$ 30.530,27 o valor da indenização pela desapropriação do imóvel rural localizado em Porto Nacional/TO


A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pode abater em R$ 30.530,27 o valor da indenização pela desapropriação do imóvel rural denominado Fazenda Recife, localizado em Porto Nacional/TO.

O caso chegou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) após a primeira instância não concordar com a dedução. A AGU, no entanto, esclareceu que a autarquia precisou recuperar o dano ambiental nas áreas de reserva legal e de preservação permanente do imóvel.

De acordo com os procuradores da AGU, "a dedução do valor referente ao passivo ambiental da indenização é amparada pelo artigo 184, da Constituição Federal, que impõe o caráter de justa à quantia a ser paga pelo imóvel".

A 3ª Turma do TRF1 acolheu os argumentos da AGU e destacou que "na hipótese, o Perito Oficial constatou a efetiva revegetação levada a efeito pelo Incra no imóvel expropriado, com o fim de recompor a reserva legal, o que permite a dedução da importância mensurada pela autarquia a título de passivo ambiental, do valor arbitrado para a indenização da terra nua".

Atuaram no caso, a Procuradoria Federal no Estado do Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PF/Incra), unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Fonte: AGU

Em 28.8.2014 



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