Em 26/08/2013

AGU assegura posse da UFRA sobre terreno de estação experimental de piscicultura


A utilização do local é de interesse social para fins de ensino e pesquisa


A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a posse de área onde está instalada a estação experimental do Castanhal da Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA). A utilização do local é de interesse social para fins de ensino e pesquisa.

Abrigando tanques para criação de peixes, o terreno agrícola "São João", no município de São João/RO, teve a posse reivindicada judicialmente. Em duas ações, os autores alegaram que a Universidade havia invadido o local sem observar seus direitos de propriedade de parte da área.

As ações foram julgadas improcedentes na primeira instância. Os particulares então entraram com recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), reforçando que não houve comprovação da posse da UFRA sob o terreno.

Atuando em conjunto, a Procuradoria Federal no estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFRA) contestaram os argumentos apresentados. Em defesa da UFRA, os procuradores federais esclareceram que a área da estação experimental foi cedida pela Prefeitura Municipal de Castanhal em 1981.

As unidades da AGU acrescentaram que o imóvel foi objeto de maciços investimentos feitos pela instituição de ensino, onde, por mais de 20 anos, a estação experimental desenvolve atividades de pesquisa pesqueira e de piscicultura.

As atividades de ensino, pesquisa e extensão, segundo os procuradores, se complementavam com o atendimento e beneficiamento da própria comunidade local, já que por meio delas eram promovidas e difundas medidas de preservação do meio ambiente, proteção de mananciais, fauna, flora, tudo visando a preservação e sustentabilidade do ecossistema de tecnologia e manejo.

As procuradorias ressaltaram que durante o período de ocupação a UFRA jamais teve contestada a posse da área, exercendo-a de forma mansa e pacífica, sempre pautando suas atividades no cumprimento da função social da propriedade, protegendo, ainda, o meio ambiente.

Por fim, a Advocacia-Geral apontou que os autores das ações possuíam interesse eminentemente comercial sobre a área, com sérios indícios de que essa atividade exploratória possa resultar em prejuízo ao ecossistema do local, razão pela qual a UFRA deveria ser mantida na posse das áreas reivindicadas.

A Segunda Turma Suplementar do TRF1 acolheu os argumentos da AGU e negou os recursos, reconhecendo a impossibilidade de que a instituição de ensino seja obrigada a sair da propriedade.

Trecho da decisão destaca que "o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular proclama que havendo conflito entre o particular e o interesse público coletivo, deve prevalecer o último".

A PF/PA e a PF/UFRA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Fonte: AGU

Em 26.8.2013



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